Processo 1011356-21.2023.8.11.0055

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1011356-21.2023.8.11.0055
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011356-21.2023.8.11.0055 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Efeitos] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [PERFORMANCE FRANCHISING LTDA - CNPJ: 37.054.171/0001-03 (EMBARGANTE), ADRIANA DE CASSIA RAMOS GALIZI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALEXANDRE DAVID SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NUTS FRANCHISING LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - CNPJ: 30.609.144/0001-00 (EMBARGANTE), LEONARDO PASCHOALAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GIANINA SAVI DE SANTIS GUEDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), MARIANA TAMBEIRO BEREGARAY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PERFORMANCE FRANCHISING LTDA - CNPJ: 37.054.171/0001-03 (EMBARGADO), ALEXANDRE DAVID SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A Ementa. Direito civil e empresarial e direito processual civil. Embargos de declaração. Responsabilidade civil em contrato de franquia. Alegada omissão e contradição. Inexistência de vícios. Rediscussão do mérito. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Performance Franchising Ltda. e Nuts Franchising Licenciamento de Franquias Ltda. contra acórdão que negou provimento ao recurso da primeira e deu parcial provimento ao recurso da segunda, mantendo a responsabilização solidária das rés por danos decorrentes de contrato de franquia, com reconhecimento de falhas estruturais na oferta e execução do negócio. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição quanto à fundamentação da responsabilidade solidária, individualização das condutas, autonomia empresarial da franqueada, danos morais, cláusula penal e restituição de royalties; e (ii) saber se os embargos configuram instrumento adequado para rediscussão do mérito e modificação do julgado. III. Razões de decidir 2. Os embargos de declaração possuem função integrativa, restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou reavaliação de provas. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e fundamentada a responsabilidade solidária das rés, com base no concurso de agentes e na aplicação dos arts. 265 e 942 do CC, evidenciando atuação conjunta na cadeia negocial e na causação do dano. 5. A individualização das condutas restou delimitada ao reconhecer a atuação ativa da intermediadora na oferta da franquia e a falha estrutural da franqueadora na execução do contrato, afastando a tese de mera intermediação. 6. A alegação de risco do negócio foi superada pelo reconhecimento de violação positiva do contrato e quebra da boa-fé objetiva, diante de falhas operacionais graves imputáveis à franqueadora. 7. A condenação por danos morais foi fundamentada em circunstâncias excepcionais que ultrapassam o mero inadimplemento contratual, caracterizando abalo extrapatrimonial indenizável. 8. Não há contradição quanto à cláusula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados