Processo 1011359-36.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1011359-36.2026.8.11.0001. AUTOR: CARLA RAMOS TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda intitulada de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por CARLA RAMOS TEIXEIRA contra BANCO BRADESCO S.A., alegando, resumidamente, que foi abordada por preposto da instituição financeira ré para adesão a cartão de crédito; realizou cadastro para recebimento do cartão em sua residência; contudo, que jamais recebeu o cartão físico, tampouco realizou desbloqueio, utilização, compras ou qualquer movimentação relacionada ao referido produto bancário; após entrar em contato com a instituição financeira para informar o não recebimento do cartão, foi surpreendida com a informação de que o produto teria sido entregue e utilizado para realização de compras; jamais teve posse do cartão, acesso às faturas ou ciência das operações supostamente realizadas em seu nome; apesar das tentativas administrativas de esclarecimento, a instituição financeira manteve cobrança indevida e promoveu inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito em razão de débito vinculado ao contrato nº 711407751000038CT, no valor de R$ 349,57, com inclusão datada de 02/09/2022; sustenta a inexistência da relação contratual. Pediu, em suma, a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação, a inversão do ônus da prova e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, ou outro valor a ser arbitrado pelo Juízo. Citada, a parte ré apresentou documentos e contestação, arguindo, em síntese, prelimanres; defendeu a regularidade da contratação do cartão de crédito impugnado, sustentando que a adesão ocorreu mediante assinatura eletrônica realizada pela própria parte autora em agência bancária, em 26/05/2022, bem como posterior desbloqueio do cartão mediante utilização de token de segurança; a contratação ocorreu de forma válida e regular, mediante mecanismos de autenticação eletrônica aptos a demonstrar a manifestação de vontade da consumidora; o cartão teria sido efetivamente utilizado para realização de compras e transações financeiras, circunstância que evidenciaria a plena ciência e anuência da parte autora quanto à contratação e utilização do produto bancário; os débitos cobrados decorreram exclusivamente da utilização regular do cartão de crédito e do inadimplemento das respectivas faturas, inexistindo qualquer irregularidade na inscrição do nome da autora em cadastro restritivo; a inexistência de falha na prestação do serviço e sustentou que a pretensão autoral configuraria tentativa de enriquecimento ilícito, diante da alegada utilização regular do cartão. Impugnou, por fim, o pedido de indenização por danos morais, sustentando ausência de ato ilícito indenizável. A parte autora ofertou réplica, reiterando integralmente os argumentos expendidos na petição inicial. Sustentou a fragilidade da prova produzida pela instituição financeira, afirmando que os documentos juntados não comprovam, de forma segura, a efetiva contratação do cartão de crédito. Alegou que a ré deixou de apresentar elementos técnicos indispensáveis à validação da contratação eletrônica, tais como registros de IP, logs de autenticação, comprovação de envio e validação de token, rastreamento de acesso ou…
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