Processo 1011365-07.2025.4.01.3100
TRF1 • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011365-07.2025.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Adelson Ferreira de Figueiredo, à qual foi atribuído o valor de R$ 276.664,38
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