Processo 1011366-77.2025.4.01.0000
TRF1 • Embargos de Declaração Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011366-77.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: TR2 - COMERCIO E SERVICO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048-A POLO PASSIVO:Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros DESTINATÁRIO(S): TR2 - COMERCIO E SERVICO LTDA DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - (OAB: RR1048-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458736960) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011366-77.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017753-45.2024.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: TR2 - COMERCIO E SERVICO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS - RR1048-A POLO PASSIVO:Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 1011366-77.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de embargos de declaração no agravo interno no incidente de restituição de coisas apreendidas opostos pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região em face do acórdão de ID 450930905, no qual a Segunda Seção deste Tribunal, por unanimidade, afastou a preliminar de intempestividade e negou provimento ao agravo interno interposto pela Embargante contra a decisão que deferiu o pedido de restituição de veículo apreendido, mediante subscrição do termo de fiel depositário por Eder Torres Gonzaga, representante legal da empresa requerente, TR2 Comércio e Serviço Ltda. A ementa do acórdão embargado ficou assim redigida (ID 449023741): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO NO CUMPRIMENTODO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.SUBSCRIÇÃO DO TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE NÃO IMPEDE A RESTITUIÇÃO. POSSE DIRETA.ART. 66-B, § 2º,LEI 4.728/65. 1.Na linha do que dispõe o art. 5º da Lei 11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada na data em que ointimado consultao seu teor, e se essa providência não for adotada, a intimação se efetivará 10 (dez) dias após o seu envio.Constatado no sistema informatizado do Processo Judicial eletrônico (PJe) que a intimação da PRR da 1ª Região foi expedida no dia 21/08/2025e que o sistema registro ciência do Órgão Ministerial em 01/09/2025, não há de se falar em intempestividade em relação ao recurso de agravo protocolado no dia 03/09/2025. 2. A pretensão recursal é pela reforma da decisão monocrática que determinou a restituição do veículo apreendido, mediante subscrição do termo de fiel depositário. A apreensão decorreu de medida cautelar (1017753-45.2024.4.01.0000) adotada para instruir o inquérito policial instaurado no curso da denominada“Operação Submarine”, que apura notícia de diversos crimes que teriam sido praticados no âmbito da Administração do Município de Pacaraima/RR, tais como crimes de responsabilidade, lavagem de dinheiro, e outros correlatos, supostamente cometidos por organização criminosa articulada para desviar recursos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.