Processo 1011372-38.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1011372-38.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011372-38.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [GAIA DE SOUZA ARAUJO MENEZES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SEBASTIAO MARCOS DA SILVA CAMPOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO - CNPJ: 36.900.256/0001-00 (AGRAVADO), JAQUELINE PROENCA LARREA MEES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PEDRO SYLVIO SANO LITVAY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A ementa: direito processual civil e direito bancário. agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. embargos de declaração. ausência de efeitos infringentes. contraditório preservado. honorários de administrador-depositário. preclusão. gratuidade da justiça. presunção relativa afastada. capacidade financeira demonstrada. recurso desprovido. i. caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e manteve a obrigação do executado de arcar com honorários de administrador-depositário fixados em R$ 2.000,00 mensais pelo prazo de três meses, no bojo de execução de título extrajudicial. ii. questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de intimação do agravante para se manifestar sobre embargos de declaração da exequente, supostamente infringentes, configura nulidade por violação ao contraditório; (ii) saber se é possível a revisão dos honorários do administrador-depositário diante da alegada desproporcionalidade; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural. iii. razões de decidir 3. Os embargos de declaração acolhidos na origem não produziram efeitos modificativos autônomos, limitando-se à correção de contradição interna do próprio juízo, com restauração de comando anterior que já atribuía ao executado a responsabilidade pelas despesas, inexistindo prejuízo ou inovação jurídica apta a exigir prévia oitiva da parte contrária. 4. A insurgência quanto ao valor dos honorários do administrador-depositário encontra-se atingida pela preclusão temporal, uma vez que o agravante, regularmente intimado da proposta apresentada, deixou de se manifestar no momento oportuno, operando-se a perda da faculdade processual, nos termos do art. 223 do CPC. 5. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC) é relativa e pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos. No caso, a condição de profissional liberal ativo, aliada à existência de faturamento empresarial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados