Processo 1011378-68.2019.4.01.3600
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA SENTENÇA TIPO : D PROCESSO N° : 1011378-68.2019.4.01.3600 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR/REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RÉU/REQDO : CLAUDIOMIRO LUIZ OTOVICZ e outros (2) O Ministério Público Federal, no exercício de suas atribuições constitucionais, denunciou CLAUDIOMIRO LUIZ OTOVICZ (CPF XXX.XXX.XXX-XX), imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 317, § 1º, do Código Penal (corrupção passiva majorada), bem como MILTON LUIZ BERTACCO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e DANILO FERREIRA DOS ANJOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX), pela prática, em tese, do crime previsto no art. 333, parágrafo único, do Código Penal (corrupção ativa majorada) (id 1368837758). Aduz a inicial acusatória, em síntese, que CLAUDIOMIRO LUIZ OTOVICZ, no período compreendido entre 30/11/2012 e 17/06/2014, na qualidade de gerente de serviços da agência do Banco do Brasil em Santo Antônio do Leverger/MT, recebeu vantagem indevida no valor total de R$ 7.600,00, depositada na conta bancária de titularidade de sua esposa, Adriana Maria das Dores Otovicz, transferida pelos fornecedores beneficiários de operações de crédito rural do Programa PRONAF Mais Alimentos, nas mesmas datas ou em datas próximas àquelas em que o próprio acusado liberava os recursos dos respectivos financiamentos (id 1368837758). A denúncia foi recebida em 13/04/2023 (id 1572373378). Citado pessoalmente, o acusado CLAUDIOMIRO LUIZ OTOVICZ, por intermédio da Defensoria Pública da União, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de adentrar ao mérito após a instrução probatória (id 2096679188). A absolvição sumária foi rejeitada, oportunidade em que se determinou, ainda, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao acusado DANILO FERREIRA DOS ANJOS, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, bem como a produção antecipada de provas (id 2196694473). O Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Federal e o acusado MILTON LUIZ BERTACCO foi homologado (id 2178655395) e, comprovado o cumprimento integral das obrigações pactuadas, sobreveio decisão que declarou extinta a sua punibilidade, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (id 2221545681 – ANPP 1022034-11.2024.4.01.3600). A instrução processual, com a inquirição das testemunhas Cíntia Macedo Garcia e Solange Teodoro Toledo, seguida do interrogatório do acusado CLAUDIOMIRO LUIZ OTOVICZ, foi realizada (id 2207903640). Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nenhuma diligência foi requerida pelas partes (id 2207903640). O Ministério Público Federal apresentou alegações finais pugnando pela condenação do acusado CLAUDIOMIRO LUIZ OTOVICZ pela prática do crime de corrupção passiva, sustentando a robustez da prova quanto à materialidade e à autoria, a inconsistência das teses defensivas de empréstimo pessoal e venda de veículo, bem como a vedação institucional ao recebimento de valores de clientes (id 2217427255 - Pág. 1/10). A Defensoria Pública da União, em alegações finais, sem suscitar preliminares, requereu a absolvição do acusado CLAUDIOMIRO LUIZ OTOVICZ, com fundamento no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, sustentando insuficiência probatória e aplicação do princípio in dubio pro reo, ausência de dolo específico, natureza estritamente administrativa das falhas constatadas e responsabilidade colegiada do comitê de crédito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.