Processo 1011379-36.2023.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1011379-36.2023.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1011379-36.2023.5.02.0000 REQUERENTE: SYLVIO EDUARDO ARRUDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e1802 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10257/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005350-62.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001166-45.2022.5.02.0019 – 86ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ADALBERTO ALFREDO DA CONCEICAO EXECUTADA: FUNDAÇÃO CASA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10075376, cujo momento de apresentação foi 22/04/2026;há ofício precatório Id b97bbb1, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 5ac1196 homologado pela Sentença de Liquidação Id ca1700e atualizados pelo cálculo Id d4f07bf;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id e79fd48);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 278.492,17, em 31/03/2026, sendo: R$ 192.258,16 de principal, R$ 68.155,37 de juros sobre o principal, R$ 1.016,87 de INSS cota reclamada, R$ 12.463,80 de FGTS e R$ 4.597,97 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 21 de maio de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Esclareço que a matéria tratada no agravo de petição, interposto pelo exequente no processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1001166-45.2022.5.02.0019), refere-se à multa decorrente pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer (Id ab0a22c  -PJe de 1º Grau). Assim, a autuação do presente precatório não implicará prejuízo às partes, pois a multa em questão possui natureza civil (comum) e não goza das prerrogativas dos demais valores deferidos em sentença, cuja natureza é alimentar, devendo ser objeto de requisição distinta, nos termos do §5º do artigo 7º da Resolução 303 de 2019 do CNJ.  Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 278.492,17, em 31/03/2026, sendo:   R$ 192.258,16 de principal;R$ 68.155,37 de juros sobre o principal;R$ 1.016,87 de INSS cota reclamada;R$ 12.463,80 de FGTS;R$ 4.597,97 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 31/03/2026, importa em R$ 2.408,52, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes…

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