Processo 1011382-50.2025.8.26.0566
TJSP • Recurso Inominado Cível
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DESPACHO Nº 1011382-50.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: C.j. Costa Ferranti Servicos Medicos Ltda - Recorrido: Município de São Carlos - Vistos, Ficam intimados os Patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP), e NÃO por peticionamento nos autos digitais (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL. Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções do site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf, a partir da página 03), no prazo máximo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. Seguindo entendimento pacificado nesta Turma Recursal, a sustentação oral (admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ) somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, com participação presencial do interessado.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025, não se admitindo a sustentação por meio de sessão telepresencial ou por videoconferência (que não se confundem com a sessão de julgamento em ambiente virtual acima mencionada), considerando, ainda, o disposto no artigo 5º, §2º, da Resolução 354/2000 do C. CNJ e os princípios do artigo 2º da Lei 9.099/95. Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 Sistema SAJ - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf Sistema SAJ - Pedido de Destaque e acompanhamento da sessão: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf Logo, caberá ao postulante acostar aos autos, oportunamente, a respectiva mídia contendo a sustentação oral, nos termos do novo regramento acima mencionado, tendo em vista que o julgamento ocorrerá de forma eletrônica, em sessão assíncrona, ou, alternativamente, manifestar o interesse no julgamento presencial, mediante pedido de destaque, conforme supra exposto, o qual será realizado nas dependências do Fórum Helly Lopes Meirelles. No caso de inércia das partes, ficam, desde já, intimadas de que o presente processo será encaminhado para julgamento virtual, nos termos da Resolução 591/2024 do CNJ. Int. - Magistrado(a) Marco César…
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