Processo 1011385-31.2019.8.26.0011
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Procedimento Comum Cível Nº 1011385-31.2019.8.26.0011/SP AUTOR : LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA ADVOGADO(A) : DÉBORA CHEDID ZARIF (OAB SP237796) ADVOGADO(A) : VINICIUS FERREIRA BRITTO (OAB SP195297) ADVOGADO(A) : TALITA MONICA RODRIGUES (OAB SP408795) RÉU : GIUSEPPE IMPIERI NETO ADVOGADO(A) : DANIELA CORDEIRO TURRA (OAB SP223896) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO TURRA (OAB SP176950) ADVOGADO(A) : HENRIQUE MARCATTO (OAB SP173156) ADVOGADO(A) : MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB SP439723) RÉU : TERESA CRISTIANE IMPIERI CARDOSO ADVOGADO(A) : DANIELA CORDEIRO TURRA (OAB SP223896) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO TURRA (OAB SP176950) ADVOGADO(A) : HENRIQUE MARCATTO (OAB SP173156) ADVOGADO(A) : MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB SP439723) INTERESSADO : FERNANDA PERDIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos movida por LELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. em face de TERESA MARINO IMPIERI , figurando atualmente no polo passivo CLEUSA IMPIERI GONZALEZ , GIUSEPPE IMPIERI NETO , JOAQUIM RODRIGUES e TERESA CRISTIANE IMPIERI CARDOSO , em razão das providências adotadas para regularização da sucessão da requerida originária, constando, ainda, FERNANDA PERDIZ DOS SANTOS como interessada. A autora alegou, na petição inicial, que foi responsável pela implantação do loteamento denominado Morada da Praia, localizado em Boracéia, tendo comercializado com Norma Marques Nunes os direitos relativos ao Lote 25 da Quadra 79. Narrou que Norma Marques Nunes posteriormente cedeu seus direitos aquisitivos a Teresa Marino Impieri , mediante Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações datado de 14 de janeiro de 2009, com anuência da autora, pelo valor de R$ 40.000,00. Sustentou que Teresa assumiu as obrigações contratuais relativas ao imóvel, inclusive quanto aos impostos, taxas e demais encargos incidentes, mas não providenciou a outorga da escritura definitiva nem a alteração cadastral perante a Prefeitura de Bertioga, circunstâncias que teriam acarretado prejuízos à autora. Requereu, ao final, a outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel, a atualização cadastral perante o Município de Bertioga, a fixação de multa diária e a reparação das perdas e danos, a serem apuradas em liquidação de sentença. No curso do processo, constatou-se que Teresa Marino Impieri havia falecido em 13 de novembro de 2015, portanto antes do ajuizamento da demanda, ocorrido em 23 de outubro de 2019, passando-se à identificação das pessoas chamadas à sucessão e à regularização do polo passivo. A autora informou que Teresa deixara três filhos, Ciriaco Impieri, Giovanni Impieri e Maria Impieri. Giovanni Impieri faleceu em 7 de março de 1965, sem deixar filhos ou bens. Ciriaco Impieri faleceu em 9 de janeiro de 1978 e deixou os filhos Giuseppe Impieri Neto , Cleusa Impieri Gonzalez e Teresa Cristiane Impieri Cardoso . Maria Impieri, por sua vez, faleceu em 5 de abril de 2019, tendo sido indicado Joaquim Rodrigues como seu sucessor. As certidões juntadas confirmam, em particular, o falecimento de Giovanni sem descendentes e o falecimento de Ciriaco, que deixou os três filhos acima referidos. No evento 380, a autora informou não ter localizado inventário ou arrolamento de Teresa Marino Impieri e requereu a regularização da representação do espólio, indicando Giuseppe Impieri…
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