Processo 1011388-89.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011388-89.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [CHARLENE DE QUEIROZ GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EMERSON THIAGO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO INTER S.A. - CNPJ: 00.416.968/0001-01 (AGRAVADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL INFERIOR AO CONTRATADO. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXCUSSÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato bancário garantido por alienação fiduciária de imóvel, indeferiu tutela de urgência destinada a autorizar depósito judicial de parcela em valor inferior ao contratado, impedir a negativação do nome do devedor, afastar os efeitos da mora e vedar atos de excussão da garantia fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano para concessão da tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário; (ii) estabelecer se a alegação de abusividade contratual, amparada em parecer técnico unilateral, é suficiente para afastar os efeitos da mora e impedir medidas de cobrança e garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Parecer técnico unilateral não possui força probante suficiente, em cognição sumária, para demonstrar a abusividade das cláusulas contratuais. A simples propositura de ação revisional não afasta a mora do devedor, conforme entendimento consolidado na Súmula 380 do STJ. A alegação de juros abusivos demanda comprovação objetiva de discrepância em relação à média de mercado, o que não foi demonstrado de plano. A inversão do ônus da prova com base no CDC não implica reconhecimento automático da probabilidade do direito para fins de tutela provisória. O mero receio de negativação ou de excussão da garantia fiduciária, desacompanhado de prova de iminência concreta, não configura perigo de dano. A controvérsia pode ser solucionada ao final da demanda, com eventual compensação ou restituição de valores, afastando o risco de dano irreparável. A autorização de depósito em valor inferior ao contratado configura intervenção prematura na autonomia contratual sem adequada instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário exige prova robusta da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Parecer técnico unilateral não é suficiente para demonstrar, em cognição sumária, a…
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