Processo 1011435-25.2022.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011435-25.2022.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1011435-25.2022.4.06.3800/MG AUTOR : LUCAS JACINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSVALDO PEREIRA XAVIER (OAB MG106859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende o reconhecimento da especialidade de períodos laborados, tendo sido anteriormente deferida a realização de perícia técnica para apuração das efetivas condições ambientais de trabalho, diante da alegação de exposição a agentes nocivos e da necessidade de verificar eventual divergência entre a documentação constante dos autos e as reais condições de exercício da atividade.   Nomeado o perito judicial, este informou que, embora a empresa Biohelp Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Eletrônicos Ltda. permaneça formalmente ativa perante a Receita Federal, suas atividades encontram-se encerradas, circunstância que inviabiliza a realização de perícia direta. Em razão disso, requereu que a parte autora indicasse empresa similar para a realização de perícia indireta por similitude.   Intimada, a parte autora manifestou-se no sentido de que inexistiria empresa atualmente em funcionamento que desenvolvesse atividades semelhantes às anteriormente exercidas pela empregadora, sustentando que a evolução tecnológica teria alterado substancialmente os processos produtivos. Requereu, assim, que a perícia fosse realizada exclusivamente com fundamento na documentação existente nos arquivos da Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, especialmente PPRA e demais relatórios de fiscalização da extinta empresa.  O INSS, por sua vez, impugnou a pretensão, sustentando, em síntese, a necessidade de observância da legislação previdenciária quanto aos meios idôneos de comprovação da atividade especial, defendendo a utilização dos formulários e laudos técnicos próprios, bem como a impossibilidade de substituição da prova pericial por mera análise documental  Decido.  Não assiste razão à parte autora.  A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de laudo técnico por similaridade apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a impossibilidade de realização da perícia direta em razão da extinção ou inatividade da empresa empregadora, desde que exista efetiva correlação entre as atividades desenvolvidas, o ramo empresarial e as condições ambientais de trabalho, conforme entendimento firmado no REsp nº 1.397.415/RS.  Com efeito, a inatividade da empresa empregadora, verificada no caso concreto, justifica, em tese, a realização de prova técnica indireta (por similaridade ou em empresa sucessora), não autorizando, contudo, a substituição da perícia técnica por mera análise documental.  Isso porque, a partir de 29/04/1995 , deixou de ser possível o enquadramento da atividade especial exclusivamente por categoria profissional, tornando-se necessária a demonstração da efetiva exposição do segurado, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos.  Posteriormente, a contar de 06/05/1997 , a comprovação da especialidade passou a exigir formulário-padrão embasado em laudo técnico ou prova pericial, nos termos da legislação previdenciária então vigente.  Nessa perspectiva, a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos durante a jornada de trabalho somente reúne condições de ser demonstrada mediante laudo técnico , admitindo-se, excepcionalmente, a utilização de laudo similar quando inviável a perícia direta.  Desse modo, não se revela juridicamente possível a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados