Processo 1011515-20.2023.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1011515-20.2023.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011515-20.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAQUIM NEVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - RO7311-A e ELISEU EURICO DE LIMA - RO8553-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDNA BRAGA NEVES ELISEU EURICO DE LIMA - (OAB: RO8553-A) ILDA BRAGA NEVES DO NASCIMENTO ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - (OAB: RO7311-A) ANTONIO NEVES ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - (OAB: RO7311-A) MARIA APARECIDA ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - (OAB: RO7311-A) MILTON NEVES BRAGA ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - (OAB: RO7311-A) JOAQUIM NEVES ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - (OAB: RO7311-A) JOAO NEVES ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - (OAB: RO7311-A) PEDRO NEVES ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - (OAB: RO7311-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458192439) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011515-20.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002413-28.2013.8.22.0006 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAQUIM NEVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - RO7311-A e ELISEU EURICO DE LIMA - RO8553-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1011515-20.2023.4.01.9999 APELANTE: JOAQUIM NEVES, JOAO NEVES, PEDRO NEVES, MARIA APARECIDA, EDNA BRAGA NEVES, MILTON NEVES BRAGA, ILDA BRAGA NEVES DO NASCIMENTO, ANTONIO NEVES Advogado do(a) APELANTE: ELISEU EURICO DE LIMA - RO8553-A Advogado do(a) APELANTE: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER - RO7311-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): I – Relatório Trata-se de duas apelações interpostas por Maria Aparecida e outros e por Edna Braga Neves contra sentença que, nos autos da ação ajuizada por José Neves, julgou improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Na primeira apelação, os recorrentes sustentam, em síntese, que foram habilitados nos autos na qualidade de sucessores do autor originário, falecido no curso do processo, e que a demanda não tinha por objeto o reconhecimento da condição de dependentes dos filhos, mas sim o alegado direito de José Neves à pensão por morte em razão do falecimento de sua esposa, com o pagamento, aos sucessores, das parcelas eventualmente devidas até a data do óbito. Alegam, assim, que a sentença incorreu em omissão e descompasso com o objeto litigioso, razão pela qual requerem a sua anulação, com retorno dos autos à origem para novo julgamento. Requerem, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Por sua vez, na segunda apelação, Edna Braga Neves também sustenta que a sentença não apreciou o pedido efetivamente formulado na inicial, pois examinou a condição de dependência dos filhos habilitados, quando a controvérsia, segundo afirma, recai sobre o direito originário de José Neves ao benefício previdenciário e sobre a possibilidade de os sucessores receberem os…

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