Processo 1011552-25.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1011552-25.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011552-25.2026.8.13.0024/MG AUTOR : LORRANE VILELA MAGALHAES ADVOGADO(A) : ANA LUIZA DE JESUS SOUZA ALCÂNTARA (OAB MG219798) RÉU : JARDINS DA PAMPULHA SPE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE VILLAS DE OLIVEIRA (OAB MG104789) SENTENÇA   Assunto: Atraso na entrega do imóvel. Pedidos de indenizações por danos materiais (multa contratual) .   Vistos…   RELATÓRIO   Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que LORRANE VILELA MAGALHAES ajuizou a presente ação contra JARDINS DA PAMPULHA SPE LTDA, sob o argumento de que celebrou, em 26.04.2023, contrato de promessa de compra e venda para aquisição do apartamento 504 bloco 04, Jardins Pampulha, pelo preço de R$351.500,00. Aduz que o prazo previsto para entrega das chaves era 31.03.2025, admitida tolerância de 180 dias corridos, o que prorrogou o prazo final para entrega do imóvel até 27.09.2025. Afirma que o empreendimento não foi entregue. Pede seja a parte promovida condenada ao pagamento de multa contratual, nos termos da cláusula 6.7, no valor de R$14.124,17; bem como a pagar indenização por danos morais no montante de R$10.000,00. Requer a inversão do ônus da prova.   Contestação apresentada no evento 31.   Na audiência realizada (Termo no evento 33), não foi possível a composição entre as partes.   Impugnação à contestação no evento 36.   Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.   FUNDAMENTOS   – Da justiça gratuita   Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo , diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis.   Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e sem quaisquer nulidades a sanar, tampouco preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito.   Mérito   - Da inversão do ônus da prova   Cediço que a inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, exigindo prova de hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica da parte autora quanto à produção do direito por ela alegado, o que não se observa. No caso dos autos, a dinâmica de distribuição do ônus da prova segue aquela prevista no art. 373 do CPC. Ademais, o dano moral possui natureza subjetiva, cuja prova incumbe à parte requerente.   - Do fato objeto da lide   Na presente lide, se aplicam as disposições do CDC, por envolver pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviço (construtora), mediante remuneração (art.3º, §2º, da Lei 8078/90) e o destinatário final deste (consumidor), conforme o disposto no art. 2° do mencionado diploma legal.   O contrato particular de promessa de compra e venda de bem imóvel para entrega futura foi celebrado pelas partes em 26.04.2023, referente à aquisição da unidade imobiliária consistente no apartamento 504, bloco 04, do Empreendimento Jardins da Pampulha, pelo preço de R$351.500,00.   O referido contrato apresentava prazo de entrega do imóvel até 31.03.2025 . Além desse prazo inicial de entrega das chaves, havia cláusula de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados