Processo 1011555-09.2024.8.11.0055
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1011555-09.2024.8.11.0055. AUTOR(A): ELEUZA ALVES DA COSTA ASSIS REU: UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, Trata-se de AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ELEUZA ALVES DA COSTA ASSIS em desfavor de UNIMED VALE DO SEPOTUBA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, alega a autora, aposentada, ter aderido, em 01/12/1999, ao plano de saúde coletivo por adesão decorrente de contrato firmado entre a Sub-Sede de Tangará da Serra do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT e a operadora ré (Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares nº 531.6012 – ID 169218418), do qual permaneceu beneficiária por aproximadamente 24 anos, sob a carteira nº 0.531.601200011100-2 (ID 169218421), sempre adimplente. Narra que, em 31/01/2024, foi notificada acerca do encerramento do contrato coletivo entre o SINTEP e a operadora, com utilização do plano até 31/03/2024, oportunidade em que se orientou a portabilidade ou migração com aproveitamento de carências (Notificação de Encerramento – ID 169218422; Ata da reunião na sub-sede do SINTEP – ID 169218424). Aduz que, após o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 1004884-67.2024.8.11.0055, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, foi proferida medida acautelatória, em 24/04/2024, determinando a manutenção do vínculo contratual nos termos originais (Decisão liminar – ID 169218426). Aduz, porém, que foi surpreendida, sem prévia notificação individual, pela cobrança de reajuste por sinistralidade no percentual de 86% sobre o valor bruto da mensalidade individual, incidente retroativamente a partir de dezembro de 2023 (Doc. de esclarecimentos da UNIMED – ID 169218427; Histórico de cobranças 2023 – ID 169218428; Cobranças – ID 169218430). Sustenta que pagava o valor mensal de R$ 1.201,61 entre dezembro/2023 e maio/2024 e passou a ser exigida no patamar mensal atualizado de R$ 2.235,48, acrescido de R$ 49,29 a título de aditivos contratuais (Primeiro boleto reajustado – ID 169218431), além de seis parcelas retroativas no valor de R$ 1.033,87 cada, totalizando R$ 6.203,16 a título de reajuste retroativo (Cobranças do retroativo – ID 169218435). Sustenta que a operadora violou o dever de informação prévia e a boa-fé objetiva, configurando-se abusiva a cobrança retroativa, com incidência das teorias da supressio e da onerosidade excessiva, e invocando, ainda, sua condição de consumidora hipervulnerável (idosa). Imputa-lhe ofensa aos arts. 421 e 422 do CC, 4º, III, 39, V, e 51, IV, do CDC, e ao art. 15 do Estatuto do Idoso. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança do reajuste retroativo de mensalidade. No mérito, pugnou pela (i) estabilização da liminar; (ii) declaração de inadequação da cobrança retroativa e de inexigibilidade dos valores; (iii) subsidiariamente, reconhecimento de abusividade do percentual de 86%; (iv) cancelamento da cobrança retroativa no valor de R$ 6.203,16, com devolução dos valores eventualmente pagos pela autora referentes às competências de 06, 07, 08 e 09 de 2024; e (v) condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.000,00. Postulou, ainda, a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. Petição inicial instruída com a documentação de IDs 169218414 a 169219044. Pela decisão de ID 175230206,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.