Processo 1011569-90.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1011569-90.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Interdição, Cadastro Ambiental Rural] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [MARCOS VINICIUS ALMEIDA GUERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DARMELICIO DIAS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA (AGRAVADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRDR Nº 85560/2016 (TEMA 01). COMPLEXIDADE DA MATÉRIA IRRELEVANTE. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO NA COMARCA. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Vila Rica/MT para o Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, sob fundamento de que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, sendo sustentado pelo agravante que a demanda envolve matéria ambiental complexa, com necessidade de prova técnica e dilação probatória, além de inexistir Juizado instalado na comarca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a complexidade da matéria afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (ii) estabelecer se a Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá possui competência para o caso; (iii) determinar se a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca impede a declinação de competência. III. RAZÕES DE DECIDIR A Resolução TJ-MT/OE nº 02/2019 limita a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá às comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, não possuindo abrangência estadual. A jurisprudência do TJMT consolida entendimento de que a competência da vara especializada ambiental é territorialmente restrita, afastando sua aplicação a demandas oriundas de outras comarcas. O art. 2º da Lei nº 12.153/2009 estabelece critério objetivo de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública com base no valor da causa, até 60 salários mínimos. O IRDR nº 85560/2016 (Tema 01) fixa tese vinculante de que a competência dos Juizados é absoluta nesses casos, independentemente da complexidade da matéria ou da necessidade de prova pericial. A demanda não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas no §1º do art. 2º da Lei nº 12.153/2009. A inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na Comarca de Vila Rica impede a efetiva remessa dos autos ao órgão abstratamente competente. A declinação para órgão inexistente viola os princípios constitucionais do acesso à justiça, da inafastabilidade da jurisdição e da efetividade da…
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