Processo 1011593-14.2023.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011593-14.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO ALVES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DO SOCORRO ALVES DE ANDRADE MARCOS ROBERTO FACCIN - (OAB: RO1453-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458485105) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011593-14.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7014352-77.2022.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO ALVES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1011593-14.2023.4.01.9999 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade (Id 323514641 - Pág. 25 a 30), sob o fundamento de perda da qualidade de segurada da autora. O magistrado de origem consignou que, embora a perícia tenha constatado a incapacidade, o último benefício recebido pela requerente cessou em 17/03/2020, expirando o período de graça em 17/03/2021. Como o requerimento administrativo analisado foi datado de 28/05/2021, concluiu-se pela ausência do vínculo previdenciário necessário. Em suas razões recursais (Id 323514641 - Pág.5 a 6), a apelante alega, em síntese, que a incapacidade é pretérita e severa. Argumenta que o laudo pericial judicial fixou o início da moléstia em 2014, época em que detinha a qualidade de segurada. Ressalta o agravamento de seu estado de saúde, atualmente acometida por carcinoma maligno (CID 10 C50) e fratura patológica em coluna cervical. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde a DER. Apesar de devidamente intimado, o apelado não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1011593-14.2023.4.01.9999 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). Os benefícios previdenciários por incapacidade (temporária e permanente) apresentam fungibilidade implícita entre a concessão, restabelecimento e conversão. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode conceder benefício diverso do requerido sem que a decisão seja considerada como extra ou ultra petita (STJ, AgRg no REsp 1.367.825-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/4/2013). A fungibilidade aplica-se inclusive no âmbito administrativo, conforme Enunciado 5 do CRPS – “A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”. A aposentadoria por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.