Processo 1011593-22.2020.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011593-22.2020.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011593-22.2020.8.11.0003 REQUERENTE: EDUARDO MARQUES LIMA REQUERIDO: FRANCIELE NORMA MINOTTO Vistos. EDUARDO MARQUES LIMA, já devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de FRANCIELE NORMA MINOTTO, também qualificada, sustentando, em síntese, que é médico oncologista e que foi proprietário de empresa gestora do Centro de Tratamento Oncológico do Hospital Regional de Cáceres/MT no período de 2012 a 2017. Alega o autor que, no ano de 2018, foi alvo de graves acusações de fraudes e procedimentos desnecessários, mas que, após rigorosa auditoria da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e do Conselho Regional de Medicina, restou integralmente inocentado no ano de 2019, o que se tornou de conhecimento público. Contudo, em 21 de fevereiro de 2020, a ré, publicou em sua rede social Instagram, onde possuía mais de 22 mil seguidores, notícias desatualizadas de 2018 que imputavam ao autor as referidas fraudes, acompanhadas de observações pejorativas, tais como "Adivinha onde o médico dessa empresa está trabalhando agora!?" e "Os médicos de Rondonópolis são ruins, vamos chamar o pessoal de fora!". Argumenta que a conduta dolosa ou culposa da ré renovou injustamente o abalo em sua honra objetiva e subjetiva, pedindo a condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00. Juntou procuração e documentos. Citada, a ré apresentou contestação alegando, preliminarmente, impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. No mérito, alegou ausência de ato ilícito, sob a tese de exercício regular do direito de expressão e crítica constitucionalmente garantidos. Aponta que foi absolvida sumariamente na esfera criminal (autos da Queixa-Crime nº 1012285-21.2020.8.11.0003), decisão mantida em sede de apelação, ante o reconhecimento de atipicidade penal pela ausência de dolo específico (animus injuriandi vel diffamandi). Defendeu a ausência de nexo causal e de dano indenizável, sustentando que os fatos configuram mero aborrecimento e, ao fim, pediu a condenação do autor por litigância de má-fé. O autor ofereceu impugnação à contestação (réplica), rebatendo os argumentos de defesa e informando que a preliminar de assistência judiciária gratuita restou prejudicada pela realização voluntária do recolhimento das custas processuais. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor requereu a juntada suplementar de documentos, exibição de documentos digitais pela ré, perícia técnica forense em mídias sociais, perícia médico-psicológica, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da ré e expedição de ofícios à empresa controladora do Instagram e a órgãos públicos. A ré, por sua vez, postulou pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e na inquirição de testemunhas de seu interesse. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES De início, cumpre pontuar que a preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade da justiça outrora ventilada pela ré encontra-se definitivamente superada. Este juízo indeferiu a concessão da gratuidade judiciária ao autor, oportunidade em que este realizou o recolhimento tempestivo e integral das custas de distribuição do feito. Consectariamente, JULGO prejudicada a preliminar por perda superveniente de objeto, restando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados