Processo 1011597-80.2025.8.26.0451

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1011597-80.2025.8.26.0451
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011597-80.2025.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - Semae - Recorrido: Francisco Oliveira Martins - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRACICABA.  PRÊMIO ASSIDUIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INCLUSÃO DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS PRÊMIO E DEMAIS VERBAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO ASSIDUIDADE E SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. III. RAZÕES DE DECIDIR A HABITUALIDADE NO PAGAMENTO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE CONFERE-LHE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 457, § 1º, DA CLT. O IRDR Nº 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE VERBAS PAGAS HABITUALMENTE DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O PRÊMIO ASSIDUIDADE POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA. 2. DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS PRÊMIO E DEMAIS VERBAS. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.099/95, ART. 46; CLT, ART. 457, § 1º; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 810; STJ, TEMA 905; TJSP, IRDR Nº 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1016736-81.2023.8.26.0451; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007626-24.2024.8.26.0451; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009558-91.2017.8.26.0451.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Mantovani (OAB: 160517/SP) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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