Processo 1011598-43.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1011598-43.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão Domiciliar / Especial] Relator: Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO] Parte(s): [WALTER DE ALMEIDA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SHARON MIKAELLY BRITO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), COMARCA DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA (IMPETRADO), WALTER DE ALMEIDA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONCEDEU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÃO DE MÃE DE FILHOS MENORES. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que, em audiência de custódia, converteu a prisão em flagrante em preventiva pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, ao fundamento de garantia da ordem pública e periculosidade da agente, sem indicação de elementos concretos, pleiteando a revogação da custódia ou substituição por medidas cautelares, considerada também a condição de mãe de três filhos menores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta idônea, nos termos do art. 315, §2º, do CPP; (ii) estabelecer se a ausência de fundamentação invalida também a imposição de medidas cautelares diversas; (iii) determinar se a condição pessoal de mãe de filhos menores autoriza a substituição da prisão por domiciliar; e (iv) aferir a existência de excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada em elementos individualizados, não se admitindo decisão lastreada exclusivamente na gravidade abstrata do delito ou em presunções genéricas de periculosidade. 4. A invocação genérica da garantia da ordem pública, desacompanhada de dados fáticos específicos, não demonstra o periculum libertatis nem a imprescindibilidade da medida extrema. 5. A ausência de fundamentação idônea viola o art. 315, §2º, do CPP e o princípio constitucional da presunção de inocência, tornando ilegal a custódia cautelar. 6. A nulidade do decreto prisional contamina a imposição de medidas cautelares diversas, que também exigem demonstração concreta de necessidade e adequação, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP. 7. Não cabe ao tribunal suprir a deficiência de fundamentação da decisão de origem, sob pena de violação ao sistema acusatório e ao princípio do juiz natural. 8. A condição de mãe de três filhos menores atrai a incidência dos arts. 318 e 318-A do CPP e da orientação do STF no HC coletivo nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.