Processo 1011612-86.2024.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011612-86.2024.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011612-86.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [DENISE RODEGUER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), GLICYA DE OLIVEIRA THEODORO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DENISE RODEGUER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELANTE: DENISE RODEGUER APELADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUID. DE ENERGIA S.A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRÍPLICE IDENTIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA INAPLICÁVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Denise Rodeguer contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Revisão de Faturas de Consumo de Energia c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada contra Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., com fundamento no art. 485, V, do CPC, em razão do reconhecimento de litispendência com a ação nº 1011611-04.2024.8.11.0003. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por preclusão pro judicato e violação ao princípio da não surpresa; (ii) estabelecer se há litispendência entre a presente ação e a ação nº 1011611-04.2024.8.11.0003; e (iii) determinar se é cabível a aplicação da teoria da causa madura para julgamento imediato do mérito pelo Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR A litispendência constitui matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, c/c art. 485, V e § 3º, do CPC, razão pela qual eventual decisão anterior de prosseguimento do feito não impede nova análise da questão antes da formação da coisa julgada. O princípio da não surpresa não é violado quando a parte foi previamente intimada a se manifestar sobre a possível duplicidade de ações e apresentou manifestação específica a respeito da matéria posteriormente decidida. A litispendência exige a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido, não sendo suficiente a mera identidade subjetiva das partes ou a existência de controvérsia relacionada à mesma unidade consumidora. Em demandas revisionais de faturas de energia elétrica, cada ciclo de faturamento pode envolver leitura, consumo, valor, vencimento, cobrança, pagamento e consequências próprias, de modo que a semelhança da relação jurídica de base não autoriza, por si só, a extinção do processo por litispendência. A sentença recorrida não demonstra de forma segura a identidade entre os pedidos e as causas de pedir das ações comparadas, especialmente diante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados