Processo 1011621-83.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1011621-83.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011621-83.2026.8.11.0001. AUTOR: HELIOMAR ARAUJO DA SILVA REU: CW TECHNOLOGY LTDA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ajuizada por HELIOMAR ARAUJO DA SILVA em desfavor de CW TECHNOLOGY LTDA. 1 – PRELIMINARES 1.1 – DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E CARÊNCIA DA AÇÃO (ART. 485 IV E VI DO CPC) – O REQUERENTE CONCEDEU QUITAÇÃO PLENA ATINENTE ÀS VERBAS PLEITEADAS NESTA AÇÃO A preliminar de ausência de interesse de agir fundada na existência de termo de quitação arguida pela requerida não merece acolhimento. No caso concreto, o termo de quitação refere-se essencialmente à entrega do veículo reparado e aos danos materiais e morais decorrentes do sinistro, não sendo suficiente para abranger, de forma inequívoca, as falhas na prestação do serviço, especialmente aqueles relacionados à demora excessiva, falta de informação e desgaste suportado pelo consumidor – Id. 229104681. Além disso, a cláusula de quitação geral e irrestrita, que pretende impedir o consumidor de “nada mais reclamar” judicialmente, revela-se abusiva, por violar normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, notadamente os artigos 6º, V, e 51, inciso I, que vedam disposições contratuais que impliquem renúncia prévia de direitos ou restrição ao acesso à Justiça. Não se pode admitir que o consumidor, parte hipossuficiente da relação, seja compelido a abrir mão de direitos decorrentes de eventual má prestação do serviço, sobretudo quando tais danos sequer estavam plenamente configurados ou conhecidos no momento da assinatura. Assim, segue o entendimento: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - REPAROS AUTORIZADOS - TERMO DE QUITAÇÃO DOS SERVIÇOS - DEFEITOS REMANESCENTES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O SINITRO - IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. - A mera assinatura do termo de quitação, por ser pressuposto necessário à retirada do veículo da oficina, não é suficiente para exonerar a seguradora de eventuais reparos complementares, desde que comprovadamente relacionados ao sinistro - Não obstante ser cabível à Apelante buscar a reparação complementar dos danos remanescentes, estes devem possuir nexo de causalidade com o acidente, posto não ser de responsabilidade da seguradora arcar com danos preexistentes ou referente à manutenção periódica do veículo - Ausente a prova do nexo de causalidade entre os danos e o acidente, impertinente o requerimento ressarcitório - Para a condenação em indenização por dano moral faz-se necessária a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles - Para fazer jus à indenização com base na aplicação da teoria do desvio produtivo, o consumidor deve comprovar a efetiva perda de tempo, além do razoável, na tentativa de resolver a questão administrativamente, sem, contudo, obter êxito.” (TJ-MG - Apelação Cível: 51819115220178130024, Relator.: Des.(a) Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 05/11/2024, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2024) Nesse contexto, o termo de quitação deve ser interpretado de forma relativa e não absoluta, limitando-se aos aspectos materiais do reparo do veículo, não alcançando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados