Processo 1011637-17.2026.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011637-17.2026.8.13.0701/MG AUTOR : CRISTIANO SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FRANCIELE PEREIRA RODRIGUES (OAB MG231587) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CRISTIANO SILVA NASCIMENTO em face do BANCO VOTORANTIM S.A.. Alega, em síntese, ter celebrado a Cédula de Crédito Bancário nº 381578461 para financiamento de veículo, a ser pago em 60 parcelas de R$ 1.146,00, sustentando a abusividade de cláusulas contratuais. Assevera que o instrumento prevê capitalização diária dos juros remuneratórios sem indicação da taxa diária e juros moratórios de 6% ao mês. Aduz a inclusão de seguros e tarifas de cadastro, avaliação do veículo e registro de contrato, sem comprovação da efetiva prestação dos serviços e mediante suposta venda casada, o que teria onerado indevidamente a contratação. Em sede de tutela de urgência, requer autorização para depósito judicial mensal do valor incontroverso de R$ 910,32, com afastamento dos efeitos da mora. No mérito, pugna pela revisão contratual, com limitação dos juros remuneratórios à média de mercado; declaração de nulidade da capitalização diária, dos encargos moratórios, das tarifas de registro e avaliação e dos seguros contratados; afastamento da mora; e restituição em dobro dos valores apontados como indevidos. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 12, DOC1 ) Diante da ausência de irregularidades a serem sanadas, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC4 , evento 1, DOC2 , e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC6 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria matéria consolidada pelas Cortes Superiores, dentre elas a possibilidade de estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano (súmulas 382, do STJ), a admissão de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, a…
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