Processo 1011639-41.2023.8.26.0309
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1011639-41.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alberto Dela Libera Miranda - Leonardo Fachin - - Jaquelini Evangelista Dolensi Fachin - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. ALBERTO DELA LIBERA MIRANDA ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, contra LEONARDO FACHIN, JAQUELINE EVANGELISTA DOLENSI FACHIN e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sustentando, em síntese, que que adquiriu, em outubro/2021, um apartamento com o objetivo de realizar o sonho da casa própria, pelo valor total de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) de recursos próprios, R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) provenientes de FGTS e R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) por meio de financiamento. Após a mudança, passou a enfrentar graves problemas de umidade e mofo constantes, que não cessavam mesmo com limpeza e ventilação, causando danos à mobília e aos pertences. Inicialmente, buscou esclarecimentos com o antigo proprietário e a administração do condomínio, mas, diante da persistência do problema, verificou que outros moradores também sofriam com a mesma situação. Após insistência, foi realizado laudo técnico que classificou a situação como crítica, apontando falhas estruturais graves, com infiltrações, fissuras e risco à segurança dos moradores, inclusive com possibilidade de comprometimento da estrutura em curto prazo, sendo constatado ainda que tais problemas já existiam desde anos anteriores à compra. Posteriormente, tomou conhecimento de laudos antigos que confirmavam que os defeitos já eram conhecidos e foram ocultados. A situação não se limita ao seu apartamento, atingindo diversas unidades e áreas comuns do condomínio, inclusive com interdição de espaços. Mesmo após diversas tentativas de solução extrajudicial, nenhuma medida efetiva foi adotada. Segue arcando com parcelas mensais de R$ 3.813,34 (três mil e oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos), além dos valores já investidos, enquanto convive com a deterioração de seus bens, desconforto constante, necessidade de medidas paliativas diárias, problemas de saúde relacionados ao mofo, limitação de sua vida social e insegurança quanto à estabilidade do imóvel, o que comprometeu significativamente sua qualidade de vida e frustrou sua expectativa de moradia digna. Com essas considerações, requereu a concessão da tutela de urgência para determinar a produção antecipada de provas, com a realização de perícia técnica destinada a apurar as condições insalubres do imóvel, especialmente no outono/inverno, bem como para que o banco suspenda a cobrança das parcelas do financiamento e se abstenha de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), as citações e final julgamento de procedência, para declarar rescindidos o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento, determinar a restituição integral de todos os valores pagos pelo autor, condenar os réus ao pagamento de indenização por lucros cessantes em relação aos valores provenientes do FGTS e das economias do autor, bem como ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 20 (vinte) salários mínimos, com os consectários legais daí advindos. Com a inicial. (fls. 01/30), juntou documentos a fls. 31/189. Sobreveio a decisão de…
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