Processo 1011646-69.2025.4.01.3000

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1011646-69.2025.4.01.3000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" Autos: 1011646-69.2025.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KELVYS ARCANJO MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS THADEU FIRMINO - DF51306 e RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - PE34921 POLO PASSIVO: SECRETARIO DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO NA SAUDE e outros SENTENÇA I Trata-se de mandado de segurança impetrado por KELVYS ARCANJO MACIEL em face do SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio do qual objetiva a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada sua inserção no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAV da 2ª Chamada do 41º Ciclo do Programa Mais Médicos, a fim de que cumpra os requisitos indispensáveis e fique apto a assumir, a qualquer tempo, a vaga em que foi classificado. Sustenta, em síntese, que é médico brasileiro formado em instituição estrangeira, inscrito no Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS nº 7/2025, sob o nº 904019, e que foi classificado em 1ª posição para o Município de Horizontina/RS. Afirma que referido município possui vagas apenas em cadastro reserva, mas carece de médicos, razão pela qual seria razoável permitir sua participação antecipada no MAAV, ainda que a alocação ocorra em chamada posterior. Pretende assegurar sua participação no Programa Mais Médicos pelo Brasil, mediante inserção no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAV, embora admita expressamente não possuir lastro documental referente à habilitação para o exercício da Medicina no exterior, a qual afirma poder obter posteriormente. Aduz que, por ser médico intercambista, necessita realizar o Módulo de Acolhimento e Avaliação para ocupar efetivamente a vaga. Argumenta que a não inclusão no MAAV causaria prejuízo ao impetrante e à coletividade, em razão da demora entre as chamadas do Programa Mais Médicos e da suposta carência de profissionais no município indicado. O pedido liminar foi indeferido por decisão de ID 2204976646, ocasião em que também foi deferida a gratuidade da justiça. A autoridade impetrada foi notificada, conforme certidão de ID 2224920748 e documento comprobatório de ID 2224920770, sem apresentação de informações. O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito, por entender ausente interesse social, coletivo ou individual indisponível apto a justificar intervenção ministerial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II No mérito, a controvérsia já foi examinada por ocasião da decisão que indeferiu o pedido liminar, cujos fundamentos ora transcrevo e adoto como razão de decidir: No caso, pretende a parte impetrante assegurar a sua inscrição no Programa Mais Médicos pelo Brasil, regido pelo Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS n. 7/2025, admitindo expressamente que não possui lastro documental referente à habilitação para o exercício da Medicina no exterior, a qual poderá obter posteriormente, sem, entretanto, sequer fazer provas de que a habilitação estaria em curso. A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que, em certames de seleção pública, o edital é norma imperativa e o controle judicial, via de regra, somente diz respeito à obediência das regras editalícias ao ordenamento jurídico, não sendo a hipótese dos autos. Conforme se observa do Edital Conjunto SAPS/SGTES/MS n. 7/2025 (ID 2204378993), tem-se as seguintes regras para a inscrição: 2.3 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados