Processo 1011650-29.2026.8.26.0224

TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
1011650-29.2026.8.26.0224
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Processo 1011650-29.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.M. - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, à vista da declaração carreada aos autos, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Tarjem-se adequadamente. 2. Em cognição sumária, acolho o parecer ministerial. Visualiza-se a presença dos requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, pois os documentos apresentados comprovam a modificação da situação financeira vivida pelo requerente e a desproporção entre a obrigação alimentar fixada com base no vínculo empregatício e para a situação de desemprego. Portanto, a priori, o montante fixado anteriormente aparenta ser excessivo e desproporcional nos dias atuais e a manutenção da prestação alimentícia no patamar vigente poderia implicar prejuízo para a subsistência do requerente e dos próprios filhos, já presente inadimplemento e execução em curso. Assim, CONCEDO EM PARTE a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para a reduzir a pensão para o montante de 30% doo salário mínimo, apenas para o caso de desemprego ou trabalho como autônomo, mantendo-se o valor da pensão fixada para o caso de vínculo.. Saliento que o pedido inicial de redução para 20% do salário mínimo não se justifica em sede de liminar, haja vista a redução abrupta de grande monta do encargo sem maiores elementos de prova e sem que tenha ocorrido a instrução. 3. Cite-se e intime-se o(a)(s) réu(ré)(s), em regime de urgência diante da concessão da liminar, para apresentar sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. 4. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SIDNEY RODRIGO DA SILVA (OAB 493222/SP), THALYTA CELINO DA SILVA (OAB 451994/SP)

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