Processo 1011656-58.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011656-58.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016414-36.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AQUANORTE AQUICULTURA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO - CE23112-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AQUANORTE AQUICULTURA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458482538 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1011656-58.2026.4.01.0000 Processo Referência: 1016414-36.2024.4.01.3400 AGRAVANTE: AQUANORTE AQUICULTURA LTDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Aquanorte Aquicultura Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação anulatória de ato administrativo ajuizada em face da União Federal, na qual se busca, em síntese, a suspensão da exigibilidade de débito administrativo vinculado ao processo administrativo nº 21000.036880/2022-46, bem como a suspensão dos efeitos do cancelamento do Contrato de Cessão de Uso nº SN/2009. A agravante sustenta, em linhas gerais, que a decisão recorrida teria conferido peso excessivo à versão administrativa dos fatos, especialmente à Nota Técnica nº 8/2025/CGAU-MPA/MPA, sem adequada consideração dos elementos indicativos da crise hídrica no Açude Castanhão, da alegada inviabilidade material da exploração aquícola, da desproporcionalidade da cobrança acumulada e da necessidade de preservação do resultado útil do processo. Afirma que a manutenção imediata da cobrança e dos efeitos do cancelamento contratual acarretaria grave prejuízo à sua atividade econômica, motivo pelo qual requer a concessão da tutela recursal e, ao final, o provimento do agravo. Contrarrazões apresentadas. O Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. II. Eis a decisão recorrida: Cuida-se de ação, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, proposta por Aquanorte Aquicultura Ltda. em face do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e da União Federal, cujos pedidos se encontram assim deduzidos, litteris: c. Seja concedida a Tutela de Urgência, em caráter liminar, a ser confirmada em decisão final de mérito, para suspender imediatamente a exigibilidade da cobrança no importe de R$ 65.317,70 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e setenta centavos reais), até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida no presente processo, determinando-se ainda a revogação de anulação do contrato de cessão nº SN/2009, uma vez que está prejudicando a economia local, tendo em vista que diversos colaboradores da população ribeirinha ganham a vida e dão provimento a seu sustento e de suas famílias por meio do cultivo na região do Açude Castanhão, tratando-se portanto de uma questão de ordem pública! d. A total procedência da presente ação, com a declaração de nulidade da cobrança a título de débito fiscal vinculada ao processo administrativo de n. 21000.0368802022-46, na monta estimada de R$ 65.317,70 (sessenta e cinco mil,…
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