Processo 1011672-20.2025.8.11.0037

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1011672-20.2025.8.11.0037
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1011672-20.2025.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP TEC SOLUCOES LTDA Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ATIVA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA em face de TEC SOLUÇÕES LTDA, devidamente qualificados nos autos, por meio da qual a parte exequente busca a satisfação do crédito no valor de R$ 20.917,61, representado por duplicata mercantil virtual emitida em razão de venda de materiais elétricos. Narra a parte exequente que realizou a venda de materiais elétricos à parte executada, conforme Nota Fiscal Eletrônica nº 198477, no valor total de R$ 24.999,64, parcelado em quatro duplicatas mensais. A parte executada efetuou o pagamento apenas da primeira parcela, no valor de R$ 6.250,00, permanecendo inadimplente quanto ao saldo remanescente. Diante da inadimplência, procedeu-se ao protesto por indicação junto ao Cartório do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde/MT, sem que a executada regularizasse o débito. Após a citação positiva e a inércia da executada no prazo legal, foi deferido e realizado o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, resultando na constrição parcial de R$ 1.368,94. A parte executada compareceu aos autos e opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 220463527), sustentando, em síntese: (i) ausência de individualização das duplicatas no instrumento de protesto; (ii) inexistência das duplicatas físicas ou eletrônicas nos autos; (iii) ausência de boletos bancários; (iv) entrega das mercadorias a funcionário de empresa terceira, denominada "Doutor Energia Serviços Elétricos", e não à executada; (v) divergência entre o valor protestado (R$ 19.984,61) e o valor executado (R$ 20.917,61); e (vi) excesso de execução pela cobrança de juros moratórios sem previsão contratual. Requereu a suspensão imediata da execução, o desbloqueio dos valores constritos e a extinção do feito. Formulou, ainda, pedido de gratuidade de justiça. A parte exequente apresentou impugnação à exceção (ID 223300131), refutando todas as alegações e juntando comprovante de pagamento via Pix da primeira parcela realizado pela própria executada, notificação extrajudicial enviada ao número de WhatsApp utilizado para a citação, e documento subscrito pelo sócio administrador da executada reconhecendo expressamente o débito e solicitando prazo para quitação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que a parte executada requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, instruindo o pedido exclusivamente com declaração de hipossuficiência firmada por seu representante legal. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Contudo, tratando-se de pessoa jurídica, a presunção não opera de forma automática, sendo necessária a demonstração concreta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer o exercício de suas atividades, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 481. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte executada, por ausência de prova idônea da hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil e da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Superada a questão preliminar, passo à análise da Exceção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados