Processo 1011685-19.2025.8.11.0037

TJMT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1011685-19.2025.8.11.0037
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1011685-19.2025.8.11.0037. EMBARGANTE: CRISTIANE CASALI PASCHOALINI EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CRISTIANE CASALI PASCHOALINI em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO, ambos qualificados nos autos. Os embargos são incidentais à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1009890-12.2024.8.11.0037, ajuizada pela embargada para a cobrança do valor atualizado de R$ 55.340,86, referente à Cédula de Crédito Bancário nº C108320436 e C008349254. Em sua petição inicial (Id. 208591307), a parte embargante sustenta, em síntese, a nulidade da cobrança em razão da ausência de demonstrativo detalhado da evolução e atualização da dívida. Em preliminar, requer a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova. No mérito, alega excesso de cobrança decorrente da suposta aplicação ilegal de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, cumulados com os índices CDI/DI como fator de atualização. Ao final, requer a descaracterização da mora e a repetição do indébito. Pleiteou, ainda, a concessão da justiça gratuita e a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Em decisão de Id. 209143292 foi deferido o benefícios da justiça gratuita, de modo que os embargos foram recebidos, contudo, sem a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, por ausência dos requisitos cumulativos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a embargada apresentou impugnação (Id. 212108881). Preliminarmente, da rejeição da gratuidade da justiça e da inépcia por ausência de cálculo. No mérito, sustentou a plena legalidade dados encargos contratuais, afirmando a inexistência de excesso de execução, visto que os cálculos apresentados na execução seguiram estritamente o pactuado.. Por fim, pugnou pela total improcedência dos embargos. A parte embargante apresentou réplica à impugnação (Id. 220094114), refutando os argumentos da embargada e reiterando os termos de sua petição inicial, apresentando memória de cálculo para fundamentar o excesso à execução. A parte embargada apresentou manifestação ao cálculo apresentado, informando a preclusão dos cálculos, pois não anexados junto com a distribuição dos embargos. Intimadas para especificarem provas que pretendiam produzir a parte embargante pugnou pela prova pericial e anexou parecer técnico contábil para fundamentar o pedido da prova pericial, informando excesso à execução(Id 223474769). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, deve ser consignado que no caso em tela o litígio versa sobre matéria exclusivamente de direito, de modo que dispensa a produção de prova pericial contábil, não havendo que falar em cerceamento de defesa, pois os temas debatidos nos autos (taxa de juros remuneratórios, capitalização, CDI) são questões eminentemente de direito, que devem ser decididas a partir dos precedentes consolidados nas jurisprudências e não com base em análise contábil. Ainda, constato que as partes arguiram preliminares, de modo que passo a analisa-las. Do benefício da justiça concedida à embargante Quanto ao pedido de revogação da gratuidade da justiça, embora a parte embargada sustente a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, diante da não apresentação de extratos e…

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