Processo 1011689-15.2023.8.11.0041

TJMT • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
1011689-15.2023.8.11.0041
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE PROCESSO n.º 1011689-15.2023.8.11.0041 AUTOR: David Brito da Silva RÉU: Edgar Rogério Gripp da Silveira RELATÓRIO Trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por DAVID BRITO DA SILVA em desfavor de EDGAR ROGÉRIO GRIPP DA SILVEIRA. O Autor narrou que, em meados de 2019, contratou verbalmente o Réu, advogado inscrito na OAB/MT sob o n.º 21.129, para o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em desfavor da empresa Energisa Mato Grosso — Distribuidora de Energia S.A. Relatou que o ajuste de honorários foi estabelecido verbalmente e a título de risco, ficando convencionado que, em caso de êxito na demanda, o Réu ficaria com o percentual de 30% (trinta por cento) do valor a ser percebido pelo Autor. Aduziu que a ação foi distribuída sob os autos n.º 1018479-77.2019.8.11.0001, perante o 4.º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT, havendo sido prolatada sentença de procedência que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que foi reduzido, em sede recursal, para R$ 500,00 (quinhentos reais). Informou que, no cumprimento de sentença, a empresa Energisa efetuou o pagamento do valor apurado, totalizando R$ 1.214,03 (mil duzentos e quatorze reais e três centavos), quantia que foi integralmente levantada pelo Réu mediante alvará, sem que qualquer parcela fosse repassada ao Autor. Alegou que tentou entrar em contato com o Réu para obter informações e receber a quota-parte que lhe seria devida, sem êxito, tendo inclusive representado perante a Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Mato Grosso, igualmente sem resultado satisfatório. Requereu, em síntese: a concessão da gratuidade da justiça; a procedência do pedido de exigir contas; e a condenação do Réu ao pagamento do saldo credor que lhe é devido, acrescido de juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.214,03. Foi deferida a gratuidade da justiça ao Autor e determinada a citação do Réu para prestar contas ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após longa tramitação processual marcada por inúmeras tentativas de citação, a citação do Réu somente se perfectibilizou por edital, publicado em 21/08/2025 (id. 204872732). O Réu não negou haver levantado a integralidade do valor depositado nos autos do processo n.º 1018479-77.2019.8.11.0001, mas alegou que as contas já teriam sido prestadas ao Autor, sem apresentar qualquer comprovante, requerendo prazo para localização de documento. Sustentou, quanto aos honorários, que o pacto teria sido formalizado por escrito, no percentual de 49,5% (quarenta e nove e meio por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim considerados não apenas o valor indenizatório mas também o débito declarado inexigível. Requereu a extinção do processo por ausência de pretensão resistida ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos, ou, ainda, em caso de condenação, que os valores fossem arbitrados em patamares mínimos. A Autora argumentou que o Réu confessou, implicitamente, a retenção integral dos valores, ao não impugnar especificamente esse fato central, e que o contrato de honorários juntado é absolutamente genérico, por não identificar o número do processo, a parte adversa ou as obrigações específicas contratadas, sendo ademais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados