Processo 1011697-38.2025.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1011697-38.2025.8.11.0003 APELANTE: TATIANE DE ARRUDA CAMPOS APELADO: BANCO C6 S.A. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo automotor. A autora pleiteia a revisão de cláusulas contratuais sob alegação de juros abusivos, capitalização indevida, ilegalidade de tarifas e venda casada de seguro prestamista, requerendo a repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser mantido o benefício da justiça gratuita ante a ausência de prova de alteração da condição econômica da parte; (ii) estabelecer se alegações genéricas de abusividade são suficientes para desconstituir cláusulas em contratos bancários; e (iii) verificar a legalidade da capitalização mensal de juros e dos encargos pactuados frente às normas do Sistema Financeiro Nacional e do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita somente admite revogação mediante prova de alteração superveniente da situação econômica do beneficiário, o que não restou demonstrado pelo apelado. 4. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, exigindo-se a demonstração cabal de abusividade, ainda que sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. 5. O Poder Judiciário é impedido de conhecer de ofício a abusividade de cláusulas em contratos bancários, conforme o enunciado da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A mera cobrança de encargos previstos no contrato e a ausência de prova técnica de desequilíbrio contratual impedem a revisão das cláusulas livremente pactuadas, em observância à estabilidade das relações jurídicas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A revisão de cláusulas contratuais em contratos bancários exige a comprovação objetiva da abusividade ou da onerosidade excessiva pelo consumidor, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 373, I, e art. 98, §3º; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, V e VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, Súmula nº 381; STJ, Súmula nº 382; STJ, Súmula nº 539; TJMT, N.U 1001953-53.2024.8.11.0003, Rel. Quarta Câmara de Direito Privado, j. 05.02.2025. Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT que, nos autos da Ação Revisional de Contrato ajuizada contra o BANCO C6 S.A., julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em suas razões recursais, a apelante sustenta a imperativa necessidade de relativização do princípio pacta sunt servanda frente à vulnerabilidade do consumidor em contratos de adesão. Argumenta que o pagamento das parcelas não impede a revisão judicial (afastando o non venire contra factum proprium) e reitera a tese de abusividade dos juros, ilegalidade da capitalização e nulidade das tarifas de cadastro, avaliação do bem, registro de contrato e seguro prestamista, este último por alegada ausência de liberdade de escolha. O Banco C6 S.A. apresentou contrarrazões, pugnando, preliminarmente,…
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