Processo 1011738-77.2024.8.11.0055
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011738-77.2024.8.11.0055 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [VANIRA ROSA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MELQUI ELIAQUIM OLIVEIRA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SIMONE REGINA CORREIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JILMAR FAGNER COURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA RECURSAL. REVELIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CLÁUSULA PENAL. IPTU. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, PROTESTO E EXECUÇÃO FISCAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo requerido contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, homologou acordo parcial relativo à regularização de débitos de IPTU e julgou procedentes os pedidos remanescentes para condená-lo ao pagamento de cláusula penal de R$ 1.800,00 e indenização por danos morais de R$ 8.000,00. 2. A autora alegou que, após vender imóvel ao requerido, este deixou de pagar os débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, embora o contrato atribuísse ao comprador a responsabilidade pelos tributos incidentes após a posse. O inadimplemento ocasionou inscrição em dívida ativa, protesto e ajuizamento de execução fiscal em desfavor da vendedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se deve ser concedida justiça gratuita ao apelante em sede recursal; (ii) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação ou por aplicação indevida dos efeitos da revelia; (iii) saber se o réu revel pode discutir, em apelação, matérias fáticas não deduzidas oportunamente em contestação; (iv) saber se deve ser mantida a condenação ao pagamento da cláusula penal contratual; e (v) saber se a inscrição em dívida ativa, o protesto e o ajuizamento de execução fiscal por débito contratualmente imputável ao comprador configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A justiça gratuita deve ser concedida ao apelante, pois a documentação apresentada demonstra situação de desemprego e insuficiência econômica para suportar as despesas recursais sem prejuízo do próprio sustento. 5. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença, embora reconheça a revelia, examina os elementos essenciais da controvérsia, notadamente o contrato de compra e venda, a responsabilidade do comprador pelos tributos posteriores à posse, o inadimplemento do IPTU, a inscrição em dívida ativa, o protesto, a execução fiscal, a cláusula penal e o dano moral. 6. A revelia não autoriza julgamento automático, mas produz preclusão quanto à defesa fática não apresentada no prazo legal. O réu revel pode recorrer quanto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.