Processo 1011762-28.2025.8.11.0037

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011762-28.2025.8.11.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1011762-28.2025.8.11.0037. AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE FERNANDES CAMARGO REU: BANCO PAN S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por DOUGLAS HENRIQUE FERNANDES CAMARGO em face de BANCO PAN S.A. Narra o autor que celebrou com a requerida contrato de financiamento para aquisição de veículo (FIAT STRADA WORKING, ano 2014, placa NTZ9F32), contrato nº 119243082, firmado em 29/10/2024, mediante entrada de R$ 27.186,58 e pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 1.560,00 cada, totalizando R$ 74.880,00. Sustenta a existência de cláusulas abusivas, especialmente: juros remuneratórios fixados em 3,10% a.m. / 44,30% a.a., superiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a modalidade de aquisição de veículos no período da contratação, capitalização composta de juros (Tabela Price), em detrimento do método de juros simples (Método Gauss), cobrança de tarifas de cadastro (R$ 850,00), avaliação do bem (R$ 650,00), registro de contrato (R$ 316,00) e seguro prestamista (R$ 1.970,00), totalizando R$ 3.786,00 em encargos acessórios. Requereu, em sede de tutela antecipada, autorização para depósito judicial dos valores incontroversos calculados pelo Método Gauss (R$ 871,13/mês) e redução imediata das parcelas. A tutela de urgência foi indeferida por decisão fundamentada, sob o fundamento de ausência de prova inequívoca e de que a supressão de cláusulas contratuais sem o devido contraditório ofenderia o princípio da força obrigatória dos contratos naquele momento processual. O pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo juízo, tendo o autor recolhido as custas processuais no valor de R$ 768,07, conforme comprovante acostado aos autos. Designada audiência de conciliação para 11/12/2025, a sessão restou infrutífera, conforme termo de audiência lavrado pela conciliadora Sara Dantas da Silva. Citado, o réu apresentou contestação tempestiva, arguindo preliminarmente a não concessão da justiça gratuita, inépcia da inicial por ausência de depósitos incontroversos, falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução extrajudicial, longa distância entre advogado e cliente. No mérito, sustentou a legalidade dos juros remuneratórios pactuados, a validade da capitalização de juros, a regularidade das tarifas cobradas e a legalidade do seguro prestamista contratado em termo apartado. O autor apresentou réplica, refutando as preliminares e reiterando os pedidos da inicial. Intimadas as partes para especificação de provas, o autor manifestou desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos coligidos aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo. Verifico que há preliminares arguidas, as quais passo à análise: Da Inépcia da Inicial O autor discriminou, de forma suficiente, as cláusulas contratuais que pretende controverter (juros remuneratórios, capitalização e tarifas), bem como quantificou o valor incontroverso do débito (R$ 41.814,15 pelo Método Gauss, com parcela de R$ 871,13), atendendo ao disposto no art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados