Processo 1011768-27.2026.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1011768-27.2026.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 18 - Desembargador Federal João Carlos Mayer
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011768-27.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1024494-18.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRANCISCO EDSON BEZERRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ LOPES RIBEIRO VASCONCELOS - DF76806-A e BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS - DF62394-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCISCO EDSON BEZERRA NETO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 457416084 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1011768-27.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1024494-18.2026.4.01.3400 AGRAVANTE: FRANCISCO EDSON BEZERRA NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: BEATRIZ LOPES RIBEIRO VASCONCELOS - DF76806-A, BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS - DF62394-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado do(a) AGRAVADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, interposto pela parte autora, em face de decisão (fls. 33/37) na qual, em sede de ação anulatória de ato administrativo, foi indeferido o pedido de tutela de urgência para, a partir da suspensão da decisão da comissão de heteroidentificação do concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Federal (Área 5 – Geologia), determinar a sua manutenção no certame como cotista (pardo), com a convocação para as próximas fases do certame ou, subsidiariamente, a reserva de vaga. Na peça recursal (fls. 2/31), a parte autora agravante alega, em síntese, que foi indevidamente considerada não parda, sendo eliminada do certame por meio de decisão genérica, padronizada e imotivada, o que violaria o exercício do contraditório e da ampla defesa. Argumenta que a comissão avaliadora incorreu em erro de fato e em flagrante contradição interna, desconsiderando traços marcantes e classificando equivocadamente o formato de seu nariz como "fino", em dissonância com os parâmetros antropológicos reais. Avança para esclarecer que apresentou robusto conjunto probatório, consistente em laudos dermatológicos e antropológicos especializados, fundamentados em medições técnicas e na escala de Fitzpatrick, que atestam inequivocamente a sua condição fenotípica de pessoa parda. Pontua que a sua autodeclaração não é recente ou oportunista, sendo corroborada por documentos públicos antigos, como um prontuário policial do ano de 2006, além de aprovações prévias em procedimentos de heteroidentificação realizados por outras bancas de concursos. Persevera para asseverar que a atuação do Poder Judiciário é imprescindível neste caso para o escorreito controle de legalidade do ato administrativo abusivo, não se tratando de indevida substituição da banca examinadora, mas de correção de evidente ilegalidade. Donde pugna pela antecipação da tutela recursal, a fim de assegurar a sua posse precária e a reserva da vaga até o final do processo. E,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados