Processo 1011791-85.2025.8.26.0223
TJSP • Interdição
Última movimentação
"...Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a) NICOLAS SANTANA PIQUI SOUZA, declarando‑a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio os senhores MARCELO PIQUI SOUZA, BRENNO SANTANA PIQUI SOUZA e SOLANGE SANTANA PIQUI SOUZA como curadores...."
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