Processo 1011795-18.2025.8.11.0037
TJMT • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1011795-18.2025.8.11.0037 Ação de Indenização por Danos Morais Requerente: A. S. B. Requerida: Latam Airlines Brasil Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por A. S. B., menor representado por sua genitora, Franciele da Silva Besold, em face de Latam Airlines Brasil, todos qualificados nos autos em epígrafe. A pretensão material fundamenta-se na alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo, consistente na alteração unilateral do voo contratado, sem prévia informação adequada e sem assistência material. Segundo narrativa exordial, a parte autora adquiriu passagens de ida e volta com saída inicial de Sinop/MT e destino a Salvador/BA, sustentando que a requerida modificou o local de embarque para Cuiabá/MT, distante mais de 400 km, impondo deslocamento terrestre e transtornos à organização da viagem familiar. O pedido de mérito consubstancia-se na condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial foi instruída com documentos. Decisão inicial (Num. 210132564). Formada a angularidade da relação jurídica processual, a parte requerida apresentou contestação, oportunidade em que arguiu, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão de sobrestamento nacional determinado pelo Supremo Tribunal Federal, a sua ilegitimidade passiva, a ausência de interesse de agir por falta de prévia reclamação administrativa, a deficiência da instrução documental da inicial e a conexão com demanda supostamente fundada nos mesmos fatos. No mérito, sustentou a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica, a inexistência de falha indenizável, a ocorrência de readequação da malha aérea por razões operacionais e de segurança, a realocação da parte autora em novo voo e a ausência de comprovação de dano moral ou de desvio produtivo. Subsidiariamente, impugnou a inversão do ônus da prova e requereu, na eventualidade de condenação, a observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na fixação do quantum indenizatório (Num. 221375638). Impugnação à contestação (Num. 223168136). Instadas a especificarem provas, ambas as partes permaneceram inertes. Parecer do Ministério Público (Num. 226174492). Formalizados os autos, vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. PRELIMINARES DA INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO FUNDADA NO TEMA 1.417/STF A necessidade de readequação da malha aérea configura fortuito interno, razão pela qual a hipótese não se subsume ao âmbito de incidência do Tema n. 1.417 do Supremo Tribunal Federal — que determinou a suspensão dos processos relativos a atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior —, sendo, portanto, inaplicável o sobrestamento do feito. Nesse sentido: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1417 DO STF. FORTUITO INTERNO. DECISÃO DO STF EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE DELIMITOU O ALCANCE DA SUSPENSÃO NACIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 256, §3º DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INAPLICABILIDADE. TÉCNICA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA. DECISÃO REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de ação indenizatória decorrente de…
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