Processo 1011862-31.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011862-31.2026.8.13.0024/MG AUTOR : LUAN VELOSO COUTINHO ADVOGADO(A) : LUAN VELOSO COUTINHO (OAB MG172242) RÉU : VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por LUAN VELOSO COUTINHO , em face da VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S/A, em razão de não cumprimento de oferta. O autor alega, em síntese, que no dia 28 de novembro de 2025, durante o evento promocional da Black Friday , realizou a compra de 3 (três) "Camisas Slim Tricoline Lisa Branco" (tamanho G) no site da ré, pelo valor total de R$ 475,33. Informa que, em 8 de dezembro de 2025, recebeu um e-mail da requerida informando o cancelamento do pedido por indisponibilidade de estoque. No mesmo dia, o autor respondeu à notificação manifestando sua opção legal pelo fornecimento de produto equivalente, conforme o art. 35, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aduz que indicou como produtos substitutos 3 (três) "Camisas Manga Longa Slim em Tricoline Stretch Liso Branco", disponíveis no site da fornecedora. Contudo, em 16 de dezembro de 2025, a requerida recusou a substituição sob a alegação de que os itens não eram equivalentes e realizou o estorno unilateral do valor pago. Diante da necessidade das peças, o autor viu-se compelido a efetuar uma nova compra no mesmo site dos exatos itens indicados como substitutos, os quais constavam em estoque regular, desembolsando a quantia de R$ 1.012,29. Pleiteia, assim, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 536,96 (diferença entre as compras) e por danos morais em patamar não inferior a R$ 10.000,00. A contestação foi apresentada por VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S/A, na condição de franqueadora e real operadora da plataforma digital Aramis, requerendo a retificação do polo passivo. Em sede de preliminar, arguiu a carência de ação por falta de interesse de agir, sustentando que o valor da compra originária foi integralmente restituído de forma célere na via administrativa. No mérito, sustentou a ausência de ato ilícito, asseverando que a indisponibilidade momentânea de estoque decorreu de erro sistêmico na alta demanda da Black Friday . Defendeu que as camisas indicadas pelo autor não possuíam equivalência comercial ou econômica com as primeiras, por possuírem fios especiais ( stretch ) e preço de tabela regular três vezes superior ao preço promocional das primeiras camisas, o que geraria desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa. Concluiu pela legitimidade do cancelamento com o estorno e pugnou pela total improcedência dos pedidos. PRELIMINARES PRELIMINAR - Da Retificação do Polo Passivo / Legitimidade Passiva A empresa VCI VANGUARD CONFECÇÕES IMPORTADAS S/A requereu, em sua peça de defesa, a retificação do polo passivo da presente demanda, a fim de que passe a constar exclusivamente como ré em substituição à empresa LOOK STYLE COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA., sob o argumento de ser a real proprietária e gestora da plataforma virtual na qual a operação comercial eletrônica foi realizada. Compulsando os autos, verifica-se que, por ocasião da audiência de conciliação, a parte autora manifestou expressa e voluntária concordância com a aludida substituição processual,…
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