Processo 1011871-78.2025.4.01.4200

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1011871-78.2025.4.01.4200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1011871-78.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VOARE TAXI AEREO LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada por VOARE Táxi Aéreo Ltda. e Maria Helena Teixeira Lima em face da União — Fazenda Nacional, objetivando, em síntese, a suspensão da exigibilidade e a anulação dos créditos tributários constituídos no Processo Administrativo Fiscal nº 10245.720911/2021-71, relativos a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS dos anos-calendário de 2018 e 2019. Alega a parte autora, na petição inicial de id. 2226839574, que a empresa VOARE Táxi Aéreo Ltda. e Maria Helena Teixeira Lima, sócia-administradora à época dos fatos, foram autuadas por suposta ausência de comprovação do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em razão de erros e omissões na EFD-Contribuições, na ECF e na ECD. Sustenta que a fiscalização adotou como base de cálculo as receitas brutas informadas nos exercícios de 2018 e 2019, nos valores de R$ 30.155.049,97 e R$ 32.185.809,08, respectivamente, constituindo créditos tributários inicialmente apontados em R$ 9.157.129,50, já acrescidos de multa de 75%. Afirma a parte autora que o lançamento fiscal teria partido da premissa de ausência de recolhimento dos tributos no período fiscalizado, embora, segundo sustenta, os tributos tenham sido recolhidos, em grande parte, por retenção na fonte pelas entidades tomadoras dos serviços. Aduz que apresentou ECFs e EFD-Contribuições retificadoras, comprovantes de arrecadação, relação de retenções da Receita Federal, documentos extraídos do e-CAC, relatórios de notas fiscais emitidos pelo Município de Boa Vista/RR, laudo contábil-fiscal e planilhas demonstrativas. A parte autora narra que a Delegacia Regional de Julgamento da Receita Federal julgou parcialmente procedente a impugnação administrativa, reconhecendo pagamentos parciais anteriores ao início do procedimento fiscal, mas sem considerar, segundo a inicial, as retenções efetuadas pelas fontes pagadoras. Sustenta, ainda, que interpôs recurso voluntário ao CARF, considerado intempestivo, e que, apesar disso, houve despacho administrativo propondo o encaminhamento do processo para análise de eventual revisão de ofício do lançamento, nos termos do Parecer Cosit 08/2014. Quanto à autora Maria Helena Teixeira Lima, a inicial sustenta a inexistência de responsabilidade tributária solidária. Alega que a imputação teria sido genérica, baseada em suposto interesse comum, e que a ex-sócia teria deixado o quadro societário da empresa em 05/12/2022, conforme 17ª Alteração Contratual. Requereram as autoras, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos no PAF nº 10245.720911/2021-71, bem como a suspensão de qualquer ato tendente à inscrição do débito em dívida ativa e a autorização para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. No mérito, requereram a anulação dos créditos tributários constituídos no referido processo administrativo, o reconhecimento da nulidade das multas de ofício e a declaração de extinção definitiva dos créditos, além da condenação da União ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A tutela de urgência foi deferida por decisão interlocutória de id. 2227941361, na qual se determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido no Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados