Processo 1011879-09.2023.8.26.0704
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Mario Sérgio Inocêncio Bonfim, REQUERIDO POR Sergio Reis dos Santos Bonfim - PROCESSO Nº 1011879‑09.2023.8.26.0704 . A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dra. Renata Coelho Okida, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIO SÉRGIO INOCÊNCIO BONFIM, o RG nº 54.100.722-1, declarando‑a incapacidade relativa do requerido, nos termos do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, ressalvando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 1.782 do Código Civil) e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Sérgio Reis dos Santos Bonfim, RG nº 28.943.343. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de junho de 2026.
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