Processo 1011887-73.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1011887-73.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1011887-73.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Estelionato Majorado, Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores, Habeas Corpus - Cabimento, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] Relator: Des(a). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA Turma Julgadora: [DES(A). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). SERGIO VALERIO] Parte(s): [JOSUE FERREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CRISLAINE SOUZA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), EXCELENTISSIMA JUIZA DE DIREITO DA 7 VARA CRIMINAL DE CUIABA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JOSUE FERREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO)] ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE ELETRÔNICA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS NÃO CONHECIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO. INVIABILIDADE. POSIÇÃO DE LIDERANÇA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR. PRISÃO DO GENITOR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. CRIME CIBERNÉTICO. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o escopo de revogar ou substituir a prisão preventiva de investigada por supostamente liderar estrutura criminosa voltada à prática de fraudes eletrônicas e lavagem de capitais (Operação Tertius), sob os argumentos de extensão de benefício concedido a corrés, direito à prisão domiciliar por ser mãe de infante cujo genitor também se encontra recluso, e excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é cabível o conhecimento de teses idênticas às já rechaçadas em impetração pretérita; (ii) saber se cabe a extensão de benefício a investigada que ostenta posição de comando no esquema criminoso; (iii) saber se a vulnerabilidade da criança, agravada pela prisão do genitor, impõe a domiciliar, frente à natureza digital dos delitos; e (iv) saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de fundamentos já superados em julgamento de writ anterior, atinentes à carência de fundamentação do decreto prisional e à insuficiência de medidas cautelares diversas, sem a demonstração de alteração fática substancial, interdita a cognição da matéria, em observância à segurança jurídica e à autoridade da coisa julgada. 4. O postulado da extensão de efeitos não ostenta aplicabilidade objetiva e irrestrita. O exercício de papel de liderança e a coordenação financeira na engrenagem delitiva consubstanciam circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal e subjetivo, inviabilizando a equiparação processual com co-investigadas de atuação periférica. 5. A proteção integral à criança reclama acurada sensibilidade, notadamente ante a prisão simultânea de ambos os genitores. Contudo, o panorama concreto amolda-se à cláusula de excepcionalidade fixada pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto a concessão de prisão domiciliar a líder de esquema de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados