Processo 1011888-08.2025.4.01.4300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1011888-08.2025.4.01.4300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011888-08.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELTON CESARIO DA SILVA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Destinatários: BANCO PAN S.A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - (OAB: BA29442) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2257281931 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1011888-08.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELTON CESARIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO PAN S.A CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 1. HELTON CESÁRIO DA SILVA ajuizou esta ação pelo procedimento sumaríssimo em face do BANCO PAN S.A e do INSS alegando, em síntese, o seguinte: (a) é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (NB 137.242.081-6), desde 08/11/2005, recebendo os respectivos proventos no valor de um salário mínimo, montante esse que é depositado mensalmente em conta bancária de sua titularidade na Caixa Econômica Federal; (b) recentemente constatou a existência de descontos indevidos, sob a rubrica “216 –CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO”, no valor de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais) por mês, desde fevereiro de 2025. Esses descontos perfizeram R$ 1.686,00 (um mil seiscentos e oitenta e seis reais) até julho de 2025; (c) há ainda quatro parcelas vincendas, de agosto a novembro de 2025, também no valor de R$ 281,00 cada, totalizando R$ 1.124,00 (mil cento e vinte e quatro reais); (d) o débito total considerando os valores já descontados e os que ainda serão descontados atinge R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais); (e) o referido débito aparenta corresponder ao contrato nº 315831908-1_0001, celebrado junto ao Banco PAN S/A. Entretanto, o autor nega ter contratado referido empréstimo, jamais tendo recebido, na sua conta de pagamento na Caixa Econômica Federal (operação 307124, agência de Palmas/TO), quantia alguma a esse título; (f) objetivando solucionar extrajudicialmente a questão, a DPU/TO, por meio do Ofício nº 903881/2025 - 4OFG TO, dirigido ao BANCO PAN S.A, solicitou informações acerca dos empréstimos consignados em nome do requerente, contudo, não houve qualquer resposta por parte da instituição financeira; (g) essa situação trouxe vários prejuízos ao autor, uma vez que estão sendo descontados/consignados mensalmente nos seus proventos mínimos de aposentadoria as parcelas desses empréstimos indevidos, sendo que a subsistência de sua família é custeada pelos referidos proventos, os quais estão sendo dilapidados; (h) o autor é inválido e conta com 51 anos de idade e, por essa razão, necessita de cuidados especiais, medicamentos, apresentando indiscutível vulnerabilidade; (i) registrou um boletim de ocorrência junto a 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil – Palmas/TO, sob o nº 00052318/2025, de maneira a reportar as autoridades policiais a fraude que lhe faz vítima; (j) diante da ausência de solução extrajudicial,…

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