Processo 1011947-50.2025.4.01.3312

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1011947-50.2025.4.01.3312
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011947-50.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOEL FEITOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA SILVA MIRANDA - BA83826 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NOEL FEITOSA DOS SANTOS VALERIA SILVA MIRANDA - (OAB: BA83826) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2264114932 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011947-50.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOEL FEITOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA SILVA MIRANDA - BA83826 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de pensão por morte em razão do falecimento do(a) pretenso(a) instituidor, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescido de juros e correção monetária. Com efeito, cumpre esclarecer que a concessão do benefício de pensão por morte é disciplinado pelo artigo 74 e seguintes da Lei n. 8.213/1991 e reclama, para sua concessão, em apertada síntese, que restem comprovados: a) o óbito; b) a condição do falecido de segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social); e c) a qualidade de dependente do falecido, de quem postula o benefício. Na hipótese em apreço, nota-se que o óbito ocorrido em 22/12/2024 foi devidamente comprovado mediante apresentação da competente certidão de óbito (ID 2212564816). A qualidade de segurado do(a) falecido(a) é incontroversa, uma vez que era titular de benefício previdenciário na data do óbito (ID 2220371585, pág. 18). No tocante à qualidade de dependente, cumpre ressaltar que o artigo 16, inciso I da Lei n. 8.213/1991 dispõe que são dependentes preferenciais “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Com relação a essas pessoas, a dependência econômica goza de presunção legal absoluta, conforme §4º do mesmo artigo. Verifico que foi juntado aos autos conjunto documental suficiente a corroborar a condição de companheira da autora ao tempo do falecimento do instituidor, tais como: a certidão de óbito, na qual a autora figura como declarante do falecimento e consta o mesmo endereço residencial da falecida; a documentação referente aos quatro filhos em comum do casal, nascidos nos anos de 1970, 1973, 1977 e 1991; contrato de plano de saúde ativo, datado de 2011, vinculado a um dos filhos, no qual a autora e a falecida figuram como dependentes e são identificadas como conviventes em união estável; extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), cancelada em 2019, contendo ambas como titulares; fotografias datadas de 2023 retratando a convivência familiar; e comprovante de aquisição de móveis em nome da falecida, emitido em 2024, indicando o mesmo endereço residencial da autora. Tais elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados