Processo 1011950-03.2024.4.01.4100

TRF1 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
1011950-03.2024.4.01.4100
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011950-03.2024.4.01.4100 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: POLO FRIO AR CONDICIONADOS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): POLO FRIO AR CONDICIONADOS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - (OAB: SP327632-A) POLO FRIO AR CONDICIONADOS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - (OAB: SP327632-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457440286) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011950-03.2024.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011950-03.2024.4.01.4100 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: POLO FRIO AR CONDICIONADOS E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1011950-03.2024.4.01.4100 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de reexame necessário de sentença que acolheu a pretensão deduzida na inicial. Sem recurso voluntário das partes, subiram os autos a este Tribunal, por força da remessa necessária. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1011950-03.2024.4.01.4100 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Verifica-se dos autos que deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeiro grau analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos, como se demonstra: "[...] É o relatório. DECIDO. As questões de mérito foram apreciadas pela decisão de id. 2153236052, a qual contou com a seguinte fundamentação: "A impetrante, na condição de "substituída tributária", requer seja declarada a inexistência da obrigação tributária para excluir da base de cálculo do PIS/COFINS os valores devidos a título de ICMS-ST, por entender que tais valores não representam receitas do contribuinte e nem se enquadram no conceito constitucional de faturamento, bem como o ICMS-Antecipação, por operar com efeitos idênticos ao ICMS no regime da substituição tributária. Quanto à matéria, reconheço o interesse de agir da impetrante, considerando o notório entendimento contrário da Administração. Por exigência de legislações dos Estados, alguns produtos são submetidos ao regime de recolhimento do ICMS por substituição tributária. Nesse sistema, que visa facilitar a fiscalização pelas Fazendas estaduais, um contribuinte da cadeia de consumo fica responsável pelo recolhimento do imposto dos demais. A impetrante, baseada na decisão do Supremo no RE 574.706, tomada em repercussão geral, busca a exclusão do tributo, ou seja,…

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