Processo 1011957-70.2025.4.01.3902

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1011957-70.2025.4.01.3902
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 15 - Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011957-70.2025.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:MAGDALENA FIGUEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-A DESTINATÁRIO(S): MAGDALENA FIGUEIRA DE SOUSA FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - (OAB: CE18523-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461283443) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011957-70.2025.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011957-70.2025.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:MAGDALENA FIGUEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-A RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1011957-70.2025.4.01.3902 RELATÓRIO O Exmo. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator Convocado): Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de sentença (ID 454307230) proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, que julgou procedentes os pedidos iniciais para: 1) Declarar o direito da requerente à adjudicação compulsória do imóvel descrito no Contrato nº 882011851138 firmado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, em nome de MAGDALENA FIGUEIRA DE SOUSA, declarando a transferência de domínio em seu favor; 2) CONDENAR a CEF na obrigação de fazer consistente em promover os atos necessários à transferência definitiva da propriedade do imóvel descrito no Contrato nº 882011851138 em favor da autora, adotando as providências necessárias para tanto, com averbação do contrato de financiamento/compra e venda entabulado e entregando à autora os documentos necessários para a consolidação da propriedade em seu nome. A ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Em suas razões recursais (ID 454307232), defendeu sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que é apenas agente financeiro e credora hipotecária, não é a vendedora, sendo a responsabilidade da construtora que recebeu da autora o valor do imóvel e não repassou à CAIXA para que fosse liberada a hipoteca. Continuou para alegar a existência de litigância predatória por parte do patrono da autora, e, consequentemente, o enriquecimento sem causa, ao argumento de que o presente caso não é isolado, tratando-se de ação de massa ajuizada pelo mesmo escritório, sendo que a manutenção da condenação em 10% (dez por cento) do valor da causa neste processo gerará um passivo estimado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para os cofres públicos. Prosseguiu para sustentar a aplicação do juízo de equidade para fixação de honorários (art. 85, §8º, CPC), visando evitar enriquecimento sem causa, bem como que as despesas de registro e ITBI devem ser suportadas pelo devedor adquirente, de acordo com a cláusula 7.4 das condições gerais do contrato (FAR), que deve prevalecer sobre a cláusula 26 que tratou das obrigações genéricas de gestão do Fundo, por ser norma especial. Ao final, requereu: a) o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com a extinção do processo, sem mérito; b) o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados