Processo 1011998-44.2019.4.01.4000
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011998-44.2019.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO - PI11026-A e ICARO SOL ALMONDES SANTOS - PI17660-A DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI ICARO SOL ALMONDES SANTOS - (OAB: PI17660-A) JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO - (OAB: PI11026-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458122924) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011998-44.2019.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011998-44.2019.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO - PI11026-A e ICARO SOL ALMONDES SANTOS - PI17660-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1011998-44.2019.4.01.4000 R E L A T Ó R I O O Exmº Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte demandada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, de sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que, em autos de demanda sob procedimento comum, proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ – SENATEPI, objetivando a substituição da TR, como fator de correção monetária dos valores depositados em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos seus substituídos, por índice que guarde correspondência proporcional com a inflação, ou que melhor reponha as perdas inflacionárias, julgou parcialmente procedente o pedido “para determinar à CAIXA que providencie a correção da conta vinculada ao FGTS dos integrantes da categoria representada pelo sindicato Autor com base no IPCA, a contar de 17/06/2024, respeitando-se o índice legal mínimo de remuneração (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos), cabendo ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação quando a remuneração do fundo não alcançar o IPCA.” A sentença recorrida fundamentou-se na aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.090, determinando que a CEF providencie a correção das contas vinculadas ao FGTS dos substituídos com base no IPCA, mas apenas a contar de 17/06/2024, respeitando a modulação de efeitos ex nunc. Em suas razões recursais, a apelante alega, em síntese, que a sentença é condicional e que houve esvaziamento do pleito autoral. Argumenta que, ao rejeitar a substituição da TR para períodos pretéritos, o STF retirou o amparo jurídico da pretensão do sindicato, que se limitava a anos específicos anteriores à decisão. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente improcedente o pedido. Contrarrazões apresentadas, nas quais o Sindicato defende a manutenção da sentença, sustentando que a decisão recorrida apenas conferiu eficácia prática ao precedente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.