Processo 1012014-19.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1012014-19.2025.8.11.0041
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1012014-19.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) Assunto: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), JEAN AGUINALDO KARKLE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TANIA MARA KARKLE TREVISAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), VIVIAN CARLA KARKLE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), CESAR LUIZ KARKLE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E, EM REMESSA NECESSÁRIA, RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO POR FALECIMENTO DA USUFRUTUÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. VIA ELEITA ADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e reexame necessário da sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade fiscal se abstivesse de exigir ITCMD como condição para averbação do cancelamento de usufruto vitalício incidente sobre imóvel anteriormente doado com reserva de usufruto, dispensando a apresentação de GIA-ITCMD ou comprovante de recolhimento do tributo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o mandado de segurança constitui via processual adequada para impugnar a exigência tributária formulada; (ii) estabelecer se a extinção do usufruto vitalício por falecimento da usufrutuária configura fato gerador do ITCMD. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança é cabível quando o direito alegado pode ser demonstrado por prova pré-constituída e a controvérsia é exclusivamente jurídica, sem necessidade de dilação probatória. 4. A matrícula do imóvel, os documentos da doação com reserva de usufruto, a certidão de óbito e o ato administrativo que condicionou a averbação ao pagamento do tributo comprovam integralmente os fatos relevantes da demanda. 5. O ITCMD, nos termos do art. 155, I, da Constituição Federal, incide apenas sobre transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos, exigindo efetiva transferência patrimonial gratuita. 6. A extinção do usufruto por morte da usufrutuária não importa em nova transmissão de bens ou direitos, mas apenas elimina limitação preexistente e consolida a propriedade plena em favor de quem já era nu-proprietário. 7. A legislação estadual não pode ampliar a materialidade constitucional do imposto para alcançar hipótese que não configura transmissão patrimonial. 8. Tendo havido recolhimento do ITCMD por ocasião da doação da nua-propriedade, inexiste novo fato gerador apto a legitimar nova exigência tributária na averbação da extinção do usufruto. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso não provido. Sentença ratificada em reexame necessário. Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados