Processo 1012029-66.2020.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1012029-66.2020.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012029-66.2020.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FLAVIA ALBUQUERQUE SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR - MT12264-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES - MT8093-A e JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES - MT12794-A DESTINATÁRIO(S): FLAVIA ALBUQUERQUE SILVA MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR - (OAB: MT12264-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458266559) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012029-66.2020.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012029-66.2020.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FLAVIA ALBUQUERQUE SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR - MT12264-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES - MT8093-A e JULIANA ZAFINO ISIDORO FERREIRA MENDES - MT12794-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1012029-66.2020.4.01.3600 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta por FLÁVIA ALBUQUERQUE SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de procedimento comum proposta em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CRMV-MT). A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na validade dos atos administrativos sancionatórios, destacando que o Auto de Infração nº 331/2014 foi lavrado por agente fiscal competente e que a instauração do processo ético decorreu de decisão do Plenário, garantindo-se o contraditório. O juízo de origem pontuou que a condenação do ex-Presidente do Conselho pelo órgão federal (CFMV) não exime a autora da responsabilidade pelas infrações confessadas nos autos, como a prática de deixar carteiras de vacinação pré-assinadas. Por fim, rejeitou os pleitos indenizatórios por ausência de ato ilícito e de nexo causal. Em suas razões recursais, a apelante sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa devido ao indeferimento da prova testemunhal, a qual seria essencial para demonstrar o "flagrante preparado" e o abuso de poder na fiscalização. Argumenta que a decisão do CFMV que cassou o mandato do ex-Presidente comprova a ilicitude da prova que originou os processos administrativos, tornando-os nulos. Sustenta, ainda, a existência de danos morais e lucros cessantes decorrentes da suspensão do exercício profissional. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões apresentadas, nas quais o CRMV-MT defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando a preclusão da preliminar de cerceamento de defesa e a plena validade dos atos administrativos, reforçada pela confissão da apelante quanto às infrações éticas. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO…

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