Processo 1012032-32.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1012032-32.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Adicional de Produtividade, Adicional de Desempenho] Relator: Des(a). MARCIO VIDAL Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [ADILIO HENRIQUE DA COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA DARC DIAS DE CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), CAMILA PEREIRA MACIEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), JANDIRA FREDIANA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), JESIEL LIMA DOS REIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), JUSINO BENEDITO OJEDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), MUNICIPIO DE NOBRES (AGRAVADO), MUNICIPIO DE NOBRES - CNPJ: 03.424.272/0001-07 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. MÁRCIO VIDAL. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA DE PRODUTIVIDADE FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DOCUMENTOS SOB POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de cobrança ajuizada por servidores públicos municipais visando ao recebimento de verba de produtividade fiscal, indeferiu a aplicação da presunção de veracidade, afastou alegação de desobediência e declarou encerrada a instrução processual, mesmo após reconhecer a relevância de documentos contábeis e administrativos não apresentados pelo ente municipal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o encerramento da fase instrutória, diante da não apresentação de documentos essenciais sob posse do ente público, sem esgotamento das medidas para sua obtenção, configura cerceamento de defesa e violação ao direito à prova. III. Razões de decidir 3. A controvérsia demanda prova técnica e contábil indispensável à verificação do alegado incremento de receita municipal, sendo tais elementos de domínio exclusivo da Administração, o que impõe o dever de colaboração processual. 4. A justificativa apresentada pelo ente público para não exibição dos documentos revelou-se genérica e desacompanhada de comprovação idônea, não sendo apta a afastar a determinação judicial previamente fixada. 5. O encerramento da instrução, sem adoção de medidas eficazes para obtenção da prova, evidencia incongruência com decisão anterior que reconheceu sua imprescindibilidade, comprometendo a formação do convencimento judicial. 6. A ausência de esgotamento de meios probatórios, inclusive por vias indiretas, aliada ao histórico de reconhecimento de cerceamento de defesa no feito, caracteriza violação ao contraditório substancial e ao devido processo legal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para determinar a reabertura da fase instrutória, com adoção de medidas necessárias à obtenção da prova documental. Tese de julgamento: “1. O encerramento da instrução processual sem a produção de prova essencial, especialmente quando sob…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.