Processo 1012034-96.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1012034-96.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012034-96.2026.8.11.0001. AUTOR: RAYSA LAIANA PANIAGO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por RAYSA LAIANA PANIAGO DE OLIVEIRA em face de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, objetivando a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suspensão indevida dos serviços de água, bem como a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, referente a de taxa de religação. Narra a parte autora que é usuária regular dos serviços de abastecimento de água prestados pela requerida, sendo titular da matrícula n. 545346-4. Alega que, no dia 10/02/2026, ao retornar à sua residência, constatou a interrupção do fornecimento de água, com a presença de lacre de corte, sendo informada da existência de duas faturas em atraso, com vencimentos próximos, uma delas com atraso de apenas poucos dias. Sustenta que não recebeu qualquer notificação prévia acerca da suspensão do serviço, seja por correspondência, e-mail ou outro meio de comunicação, tendo o corte sido realizado de forma abrupta. Relata que, ao tomar ciência da situação, efetuou o pagamento integral dos débitos e da taxa de religação, sendo informada de que o serviço seria restabelecido até o dia 12/02/2026. Afirma, contudo, que o fornecimento não foi restabelecido no prazo informado, tendo sido posteriormente informada por preposto da requerida que o encanamento da unidade havia sido rompido no momento do corte, impedindo a religação imediata do serviço. Aduz que permaneceu sem abastecimento de água por aproximadamente uma semana, mesmo após a quitação integral dos débitos e pagamento da taxa de religação, sendo necessário o registro de diversos chamados administrativos para solução do problema. Sustenta que a interrupção indevida do serviço essencial, a ausência de notificação prévia, a falha na execução do corte e a demora na religação lhe causaram danos de ordem moral, além de prejuízo material decorrente da cobrança indevida da taxa de religação. Diante disso, requer a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à restituição em dobro do valor pago a título de taxa de religação, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O ato conciliatório restou infrutífero. Em defesa, a parte promovida apresentou contestação, na qual, preliminarmente, impugna o pedido de inversão do ônus da prova. Afirma que o corte do fornecimento de água ocorreu de forma regular, em razão de inadimplência referente à fatura do mês de dezembro de 2025, tendo a suspensão sido realizada na data de 10/02/2026, conforme registros sistêmicos. Alega que a matrícula não se encontra cadastrada em nome da autora, sustentando, ainda, que a interrupção do serviço decorreu exclusivamente da inadimplência do usuário, inexistindo qualquer falha na prestação do serviço. Afirma que a autora somente realizou o pagamento do débito em 17/02/2026, ou seja, após a efetivação do corte, motivo pelo qual a permanência sem fornecimento de água por determinado período decorreu de sua própria inércia. Sustenta, ainda, que a religação do serviço foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados