Processo 1012062-19.2026.4.01.3900

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1012062-19.2026.4.01.3900
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJPA
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012062-19.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CASTELO BRANCO VAN DER KLEIJ - PA32583 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., empresa qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra UNIÃO FEDERAL, tencionando obter a anulação de decisão administrativa que indeferiu a renovação de seu Certificado de Segurança, com a consequente expedição do referido documento. Alega a parte autora que atua há mais de 40 anos no ramo de transporte e custódia de valores no Estado do Pará, sem histórico de infrações, tendo requerido a renovação de seu Certificado de Segurança junto à DELESP/PA, documento indispensável à obtenção da Autorização de Funcionamento. Sustenta que o pedido foi indeferido sob o fundamento da existência de autuações lavradas em desfavor da empresa WLATAQ Segurança de Valores Ltda., nas quais se apontaria a suposta utilização indevida de veículos da autora por aquela empresa. Afirma que não possui qualquer vínculo com a empresa mencionada, tratando-se de concorrente, com estruturas distintas. Aduz que o Auto de Constatação de Infração nº 2297/2025 (Processo nº 2025/75009 – DELESP/DREX/SR/PF/PA), datado de 26/08/2025, refere-se exclusivamente à empresa WLATAQ, sendo que a documentação correlata, como guia de transporte de valores e contrato firmado com o SETRANSBEL em 15/01/2020, indicariam a própria autora como responsável pela execução dos serviços. Sustenta que as autuações mencionadas não transitaram em julgado na esfera administrativa, encontrando-se pendentes de julgamento, e que sequer foram lavradas em seu desfavor. Argumenta que a decisão administrativa é desprovida de fundamentação específica, ao se referir genericamente a “recentes autuações”, sem individualização, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Defende que a expedição do Certificado de Segurança constitui ato administrativo vinculado, disciplinado pela Portaria DG/PF nº 18.045/2023 (arts. 4º, 8º e 9º), cabendo à Administração apenas verificar o preenchimento de requisitos objetivos relativos às instalações físicas, inexistindo margem para indeferimento com base em juízo discricionário ou em autuações não definitivas. Alega violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como ao art. 2º da Lei nº 9.784/99, sustentando afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de ausência de motivação adequada do ato administrativo. Requer, em sede de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, a expedição imediata do Certificado de Segurança, sob o argumento de probabilidade do direito e perigo de dano, consistente no risco de paralisação das atividades empresariais, com impactos contratuais, trabalhistas e fiscais. Por ocasião da decisão inaugural (id 2245343373), foi determinada a manifestação da União no prazo de 72 (setenta e duas horas), bem como sua citação. Manifestação da União juntada ao id 2246898413. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento dos pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o qual ostenta a seguinte redação: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados