Processo 1012066-07.2024.8.11.0055
TJMT • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA Recurso Inominado Cível nº 1012066-07.2024.8.11.0055 Juízo de origem: Juizado Especial Cível de Tangará da Serra/MT Recorrente: Maria Aparecida Meireles Godoi Recorrido: AAPB-Associacao dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensao Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE
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